Excesso de trabalho é quando o profissional é sujeito a uma carga ocupacional elevada. Pode ser por acúmulo de demandas, pela necessidade constante de atuação além do expediente e outros motivos. E daí a conta vem… O excesso de trabalho pode causar de problemas de saúde a ações na Justiça. Para evitar esses riscos, veja a seguir os limites de uma atuação segura.

Sintomas de excesso de trabalho
O excesso de trabalho pode ser identificado por sinais que se repetem com frequência como:
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descumprimento dos prazos de entrega;
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necessidade ou exigência constante de atuação além do expediente (acúmulo de hora extra);
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cansaço extremo;
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falta de ânimo para trabalhar;
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queda na produtividade;
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estresse: impaciência, dificuldade para dormir, mau humor etc.
Doenças causadas pelo excesso de trabalho
O excesso de trabalho pode comprometer a saúde. De acordo com estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o excesso de trabalho está associado ao aumento do risco de doenças cardiovasculares e transtornos mentais.
E tem as doenças ocupacionais, que se manifestam pela incompatibilidade entre as condições de trabalho e a capacidade do corpo humano. Entre as mais comuns estão as de ordem emocional como ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Ambientes de bastante pressão podem favorecer esses quadros.
Também são frequentes os distúrbios osteomusculares. São doenças ocupacionais que acometem as articulações e a coluna. É o caso da LER (lesões por esforços repetitivos), comum em motoristas e digitadores, por exemplo, pela movimentação contínua das mãos.

Síndrome de excesso de trabalho: burnout
O burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, pode ser mais uma consequência do excesso de trabalho. O profissional costuma sentir cansaço extremo, dificuldade de concentração e alterações repentinas de humor. Sensações negativas, como de incompetência e insegurança, também são comuns. Problemas gastrointestinais, dores de cabeça e musculares, insônia e pressão alta são outros que podem acompanhar.
Se presentes, é fundamental observar a frequência desses sintomas. Um profissional de saúde como um psicólogo ou um psiquiatra pode concluir o diagnóstico. O tratamento costuma englobar apoio psicológico, mudanças no ambiente de trabalho e, em alguns casos, medicação prescrita por especialistas.
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Excesso de trabalho CLT
Se para o trabalhador o excesso de trabalho pode afetar a saúde, para o empregador os prejuízos são outros. Se forem constatadas condições inadequadas e abusivas de trabalho, a empresa fica sujeita a penalidades. O profissional pode mover processos trabalhistas com previsão de multas pela organização.
O que pode resultar em excesso de trabalho, segundo a legislação trabalhista:
Descumprimento da carga horária
A Constituição, em seu Art. 7°, determina que o profissional contratado em regime CLT pode trabalhar, no máximo, 8 horas por dia, 44 horas por semana e 220 horas por mês. E o Art. 59 da CLT permite a realização de mais duas horas extras diárias.
Jornadas mais extensas são permitidas em caso de compensação, como na escala 12×36, em que as 12 horas de jornada são compensadas pelas 36 de descanso. O Art. 59-A da CLT legaliza essa escala, mas outras do tipo podem ser aprovadas também por acordos e convenções coletivas. Consulte o que vale no seu trabalho para não cair em uma escala abusiva.
Esses limites se alinham ao propósito da segurança do trabalho, evitando excessos e sobrecarga. A OIT, inclusive, lista os seguintes critérios para definir um tempo de trabalho adequado:
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favorecimento à saúde e segurança no trabalho;
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compatibilidade com a vida familiar;
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promoção da igualdade de gênero;
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reforço da produtividade;
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escolha e influência do trabalhador sobre suas horas.
Neste último tópico, embora a legislação trabalhista determine que a definição da jornada (desde que respeitados os limites legais) seja decisão do empregador, a OIT e outras autoridades do trabalho vêm reconhecendo a importância da flexibilidade.
A prática tem demonstrado aumento no engajamento e na assiduidade no trabalho. Empresas que usam escalas, por exemplo, estão oferecendo mais autonomia ao profissional para definir seus turnos, descansos e trocas. Usando sistemas de gestão da força de trabalho como o Escala, essa flexibilidade é oferecida de forma centralizada e sem perder o controle, não deixando de considerar a necessidade de demanda. Saiba mais:
Desrespeito às pausas
Durante o expediente, está previsto o intervalo intrajornada, que pode ir de 15 minutos a 2 horas de pausa. Já entre uma jornada e outra, tem o intervalo interjornada, que deve ser de pelo menos 11 horas. Para completar, o trabalhador possui direito ao descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, pelo menos um dia de descanso na semana.
Essas pausas determinadas pela CLT são fundamentais para o repouso adequado. Se desrespeitadas, podem prever indenizações ao trabalhador e sanções para a empresa.
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Violação dos feriados e domingos
O trabalho aos domingos e feriados é vetado pelo Art. 70 da CLT. Mas reconhecendo operações que não podem parar, a Lei 605/1949 permite o trabalho nesses dias se o empregador oferecer outro dia de folga. Se não, o trabalhador deve receber em dobro pelo feriado trabalhado ou pelo trabalho de domingo.
E o domingo, ainda, possui limites de atuação sequencial. Empresas com expediente nesse dia recorrem à escala de domingo, que respeita as determinações, em geral estabelecidas por acordos e convenções coletivas para cada categoria, sobre o trabalho nesse dia da semana.
Excesso de trabalho é crime?
Apesar de não configurar crime penal, o excesso de trabalho pode gerar infrações administrativas e cíveis, sujeitas a multas e indenizações.
Se a empresa estiver descumprindo os limites legais de atuação (exigir trabalho além da jornada e do limite de horas extras, não respeitar os intervalos e descansos etc.), o trabalhador, reunindo provas e idealmente testemunhas, pode mover uma ação contra a empresa.
Outro risco que a empresa corre por submeter os funcionários a excesso de trabalho são os danos morais. Por lei, se for comprovado que a sobrecarga causou doença ocupacional, assédio moral no trabalho e impedimento de convívio social, é gerado dano moral. O último caso é até chamado de dano moral existencial, por impedir o trabalhador do desfrute ao lazer, que lhe rende benefícios físicos e psicológicos.
A orientação de um advogado trabalhista é fundamental para entender o que é válido em cada caso e como o profissional pode reaver seus direitos suprimidos.

Excesso de trabalho: causa e soluções
O excesso de trabalho muitas vezes é causado por desorganização e falta de controle de jornada. Empresas que acompanham de perto as horas trabalhadas conseguem identificar eventuais desfalques e excessos com facilidade.
O controle de jornada pode ser feito de diversas formas, como por sistema de ponto ou aplicativo de escala. O ideal é centralizar as entradas, saídas, presenças e ausências dos profissionais para checar se a carga horária contratada está sendo cumprida. Esse acompanhamento também vai mostrar os casos de hora extra.
Por meio do Escala, o controle de jornada é feito de forma fácil em um sistema online que notifica movimentações em tempo real. Mais uma segurança é a configuração da tecnologia com as regras válidas na empresa. Assim, casos de descumprimento da carga horária ou dos descansos são alertados ou bloqueados pela plataforma, evitando excesso de trabalho por desrespeito aos limites trabalhistas. Isso desde a confecção da escala, garantindo a distribuição adequada dos turnos.
Pelo módulo de dimensionamento do produto Escala Jornadas, o gestor ainda visualiza o saldo atual e ideal de profissionais por setor, conseguindo levantar com mais facilidade a necessidade de ajustes no time. Para colaborar, o sistema ainda indica trabalhadores para remanejamentos.
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