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O que é assédio moral no trabalho?

Publicado em 8 julho, 2022

Atualizado em 8 abril, 2025 | Leitura: 6 min

Você sabe o que é assédio moral no trabalho? Trata-se de condutas abusivas, constrangedoras e humilhantes feitas de forma sistemática, repetitiva e prolongada, com direcionalidade a uma pessoa ou a um grupo de pessoas e com intencionalidade de desestabilizar, desmoralizar, prejudicar ou levar alguém a fazer um pedido de demissão. 

É fundamental tratar qualquer tipo de prática assediadora com seriedade, pois o assédio moral no trabalho é uma forma de violência psicológica que pode provocar inferiorização, isolamento, constrangimento e angústia.

Tudo isso afeta a dignidade do trabalhador e causa impactos mentais e sofrimento psíquico de tal forma que podem acarretar descompensação emocional, estresse, depressão, burnout e, em alguns casos, levar o indivíduo a ter ideações suicidas ou mesmo praticar o suicídio.

Mão vetor criado por rawpixel.com - Balões com símbolos de xingamentos
Imagem: Freepik
Conteúdo
Quais as formas de assédio moral no trabalho?
Exemplos de assédio moral
O que fazer?
O que comprova assédio moral no trabalho?
Conclusão

Quais as formas de assédio moral no trabalho?

O assédio moral pode se dar de forma vertical, tanto descendente (por exemplo, feito pela chefia em direção ao subordinado, representando um abuso de poder) quanto ascendente (quando feito de um grupo de trabalhadores ou de um indivíduo contra a chefia, com o intuito de causar constrangimento, seja por meio de ações ou até de omissões, como, por exemplo, desobedecer a alguma ordem ou tarefa para que a autoridade do superior seja enfraquecida).

E, também, pode acontecer de forma horizontal ou paritária, ocorrendo entre pessoas de mesmo nível hierárquico, quando uma pessoa ou um grupo tem a conduta assediadora a um colega de trabalho. 

Seja qual for o tipo, o que é bem característico do assédio moral é a intenção de prejudicar o indivíduo, ultrapassando os limites harmônicos de uma relação de trabalho, agindo de forma excessiva, com determinação de tarefas exaustivas – para além da capacidade do trabalhador –  com humilhações, constrangimentos, isolamento e demais condutas que acarretem extremo desconforto à vítima. Condutas estas feitas de forma repetida e frequente.

Profissão foto criado por freepik - Pessoa recebendo bronca de outra no trabalho
Imagem: Freepik

Exemplos de assédio moral

Podemos citar como exemplos de atitudes consideradas como assédio moral no trabalho:

– o isolamento físico de um trabalhador em algum local da empresa para que ele não tenha como se comunicar com os colegas;

– sobrecarregar o empregado com tarefas demasiadas ou retirar-lhe trabalho que era de sua competência executar, causando-lhe sensação de inutilidade e incapacidade;

– eliminar a autonomia que o colaborador anteriormente tinha na execução de seu trabalho, forçando-lhe a ter que pedir autorização para executar suas tarefas que antes eram corriqueiras;

– atribuir-lhe atividades humilhantes ou ignorar sua presença frente aos demais membros de uma equipe;

– faltar com a verdade em relação à reputação do colaborador;

– falar de forma desrespeitosa, utilizar xingamentos, gritar, ironizar e desconsiderar as opiniões da vítima;

– estabelecer condições de trabalho degradantes e exigir tarefas impossíveis de serem cumpridas etc. 

Entretanto, há condutas que não podem ser consideradas como assédio moral no trabalho, desde que condizentes com um ambiente adequado. O fato de se exigir eficiência e cumprimento de metas, por exemplo, não figura como assédio, pois é parte do poder diretivo do empregador estabelecer as bases e diretrizes para se atingir os objetivos da empresa. 

No dia a dia, é habitual haver cobranças, avaliações de desempenho e de comportamento, pois toda atividade profissional segue regras para a definição e execução de tarefas e se busca atingir os resultados planejados. 

Outro caso que costuma gerar dúvidas é quando há necessidade de horas extras. Se a empresa decidir pela realização de trabalho extraordinário, dentro do que está previsto na legislação trabalhista, não há o que se falar em assédio moral. Agora se a sobrecarga de trabalho for utilizada para desqualificar o colaborador, aí sim as horas extras podem ser consideradas como meio para a efetivação do assédio moral. 

Banner Escala Jornadas regras trabalhistas

O que fazer?

É importante salientar que não existe até a presente data uma tipificação específica no Código Penal, uma lei que trate exatamente de um crime de assédio moral no trabalho. Há o Projeto de Lei 4742/2001, que em 2019 foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado para apreciação do Senado, que propõe a inserção do artigo 146-A no Código Penal, que irá tratar o assédio moral na ambiente de trabalho como crime, reconhecendo as consequências físicas e psicológicas no trabalhador. 

O que se aplicam, por enquanto, são os tipos penais dos crimes contra a honra (difamação e injúria), o constrangimento ilegal e a ameaça, de forma análoga. 

O que comprova assédio moral no trabalho?

A vítima deverá recolher o máximo de provas possível como e-mails, mensagens de celular, postagens em redes sociais, gravações de áudio e vídeo do ofensor cometendo atos de assédio, registros fotográficos que demonstrem mudanças físicas no ambiente de trabalho que sejam prejudiciais à saúde física e mental do colaborador e testemunhas (como colegas de trabalho que tenham presenciado os atos). 

Com as provas coletadas, há a possibilidade de fazer a denúncia no sindicato da categoria e no Ministério Público do Trabalho, ajuizar uma ação penal e, se o caso, uma ação civil para se alcançar a indenização por danos morais, a qual deverá ser um valor eficaz para advertir a empresa e impedir que novas situações de assédio moral ocorram. 

Normalmente, as indenizações por dano moral decorrentes de assédio moral no trabalho ficam em torno de cinco salários recebidos pelo trabalhador que foi vítima de assédio. 

E na esfera da Justiça do Trabalho entende-se que o assédio moral no ambiente de trabalho enseja rescisão indireta, ou seja, uma falta grave (o não cumprimento de lei ou do contrato de trabalho pelo empregador) em relação ao empregado. 

Puxando corda foto criado por onlyyouqj - Pessoas fazendo cabo-de-guerra
Imagem: Freepik

Conclusão

A melhor atitude é a prevenção. O RH da empresa deve fazer treinamento com todos os colaboradores, informando o que é assédio moral no trabalho e o quão grave ele pode ser na vida do trabalhador, além de todas as consequências jurídicas e do desacordo ao compliance.

Ações educativas, como palestras, cursos, informativos e a conscientização sobre a postura ética a ser adotada no ambiente de trabalho são as melhores alternativas para a prevenção.

Continue navegando no blog do Escala para mais artigos sobre direitos trabalhistas e boas práticas de RH

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Fabiana Salateo

Colunista convidada do blog do Escala, a advogada Fabiana Salateo atua nas áreas previdenciária e trabalhista há mais de dez anos. É especialista em direito e processo do trabalho e também pós-graduada em gestão empresarial com foco em gestão estratégica de pessoas.
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