Escala 6x1
Na escala 6×1 trabalha-se 6 dias na semana e descansa 1. Em um mês, costumam ser 26 dias trabalhados, com jornadas diárias de 7 horas e 20 minutos. É muito usada em estabelecimentos com horários estendidos e abertos aos fins de semana.
Para entender esse tipo de escala de trabalho e como aplicá-lo devidamente no seu negócio, continue a leitura.
O que é escala 6×1?
A escala 6×1 é uma das formas aceitáveis pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de dividir as 44 horas da jornada semanal. No caso, esse tipo de escala prevê seis dias de trabalho e um dia inteiro de descanso na semana.
Escala 6×1: como funciona
De modo geral, esse tipo de escala permite que os colaboradores se intercalem entre as folgas. Consequentemente, isso gera uma maior flexibilidade nos horários da empresa. Assim, ela consegue manter a operação por mais tempo, inclusive aos finais de semana.
A escala 6×1 possui respaldo legal. Para utilizá-la, o empregador deve respeitar as regras elencadas a seguir.
Escala 6×1: o que diz a CLT?

Quem trabalha em escala 6×1 trabalha quantos dias no mês?
Considerando um mês com 31 dias, seriam 26 dias trabalhados nesta escala. Isso com base em seis dias de serviço por semana e um de descanso.
Exemplo de escala 6×1

Na escala 6×1 trabalha quantas horas por dia?
Em geral, são 7 horas e 20 minutos. Isso porque a definição dos limites das horas trabalhadas estão expressos em leis como as seguintes:
Artigo 58 da CLT:
“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite“
Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal:
“A duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho“
Com base nesses limites, uma das sugestões para dividir as horas na escala 6×1 é definir o mesmo número para cada dia trabalhado. Como a CLT estabelece o limite diário de jornada em oito horas, a divisão por igual em seis dias implicaria em sete horas e 20 minutos (de trabalho por dia).
Outra possibilidade é estipular jornadas de oito horas de segunda a sexta. No sábado, apenas quatro, e descanso aos domingos.
DSR na 6×1 (folgas)
Ainda segundo a lei, o trabalhador tem direito a um descanso semanal de pelo menos 24 horas, que, quando possível, deve ocorrer aos domingos.
Chamado de DSR, ele não é descontado do pagamento e é incorpordado integralmente no salário do colaborador.
Exemplos de cálculo de DSR na 6×1
Vamos imaginar um colaborador que recebe o salário mensal de R$ 2.000. Nesse caso, por ser um funcionário mensalista, o valor do DSR já está embutido no salário e nenhum custo a mais deverá ser calculado.
O cálculo, porém, muda no caso dos colaboradores que recebem por hora (horistas).
Imagine um funcionário semanalista que trabalha 44 horas semanais e recebe o salário de R$ 500.
Nesse caso, o cálculo ficaria assim:
44 / 6 = 7,33 (7 horas e 20 minutos)
R$ 500 / 44 = R$ 11,36
R$ 11,36 x 7,33 = R$ 83,27
O valor do DSR para esse trabalhador, portanto, será de R$ 83,27.
Lembre-se também de que o dia de folga obrigatório nessa escala pode ser fixo ou variar. O importante é estar de acordo com o sindicato da categoria ou com a convenção coletiva de trabalho especificada.
Intervalos na escala 6×1
Os trabalhadores em regime CLT têm direito ao intervalo interjornada. Ele corresponde às 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra. Também está previsto em lei o intervalo intrajornada, que ocorre durante o expediente.
O Art. 71 da CLT prevê que, para jornadas de pelo menos seis horas, o intervalo intrajornada deve ser de uma hora ou, a depender de acordo ou convenção coletiva de trabalho (previstos no Art. 611-A, inciso III da CLT), pode ser reduzido para 30 minutos, conforme determinação da reforma trabalhista.
Se o expediente durar entre quatro e seis horas – muito comum no caso de estagiários –, o intervalo será de 15 minutos.
Como ficam as horas extras na 6×1
O cálculo de horas extras é realizado de acordo com a carga horária do trabalhador e independe do modelo de escala. Assim, tendo em vista que o limite de horas trabalhadas é de oito horas diárias, ou 44 horas semanais, o que excede esse tempo deverá ser pago como hora extra ou como banco de horas.
Férias para o trabalhador 6×1
Independente da escala de trabalho do colaborador, a CLT garante o direito às férias remuneradas uma vez ao ano. Assim, quem trabalha em uma escala 6×1 também deve receber pagamento das férias.
Escala 6×1: domingos e feriados
Na escala 6×1, como já mencionado, a folga é determinada em apenas um dia da semana e, conforme especifica a categoria, essa folga deverá cair aos domingos a cada quatro ou sete semanas. É preciso conferir o que vale para cada função.
Já em relação aos feriados, “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos“, como define o Art. 70 da CLT.
Porém, caso nesse dia o empregador solicite que o trabalhador da escala 6×1 atue normalmente, este deve receber em dobro ou ter direito a outro dia de folga.
Lembrando, porém, que caso o feriado já coincida com a folga, o colaborador não recebe outro descanso.
Na escala 6×1 pode trabalhar 7 dias?
Não, porque é preciso respeitar as 24 horas ininterruptas de descanso semanal obrigatório.
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Como fazer escala 6×1

Ao optar pela escala 6×1, a empresa deve garantir bons sistemas de controle de ponto e escalas.
O registro documentado de ponto traz mais segurança aos pagamentos conforme o cumprimento da jornada. Sistemas de gestão de escalas, por sua vez, garantem que a escala seja cumprida dentro dos limites.
Empresas pequenas podem recorrer a planilhas para essa finalidade, mas aquelas com mais de 50 funcionários otimizam sua organização com ferramentas online de escalas. Por meio delas, é possível dar conta de diversos planejamentos com agilidade, saiba mais abaixo.
Solução online para escala 6×1
Desenvolvido pelo time de inovação do Einstein, o Escala Jornadas é um sistema online configurado com a CLT. Por meio da solução, empresas de todo o Brasil têm organizado com sucesso escala 6×1 e otimizado sua força produtiva.
É possível criar uma escala-base no Escala e replicá-la com as alterações necessárias, economizando tempo.
Se durante a criação da escala algum limite trabalhista for descumprido, o sistema informa. O Escala Jornadas, também, é configurado com as regras de dimensionamento. Tudo para ajudar a operação a se manter no ideal, equilibrando demanda e mão de obra disponível sem descumprir as leis.
Depois de publicadas, as escalas podem ser acessadas pelos profissionais. Eles também recebem notificações em tempo real de atualizações e avisos.
Os profissionais têm acesso a uma série de funcionalidades para facilitar sua rotina. É possível, por exemplo, fazer trocas com os colegas, registrar entradas e saídas e solicitar ausências.
Todos os setores do negócio são beneficiados pelo uso do Escala. Isso porque todos os profissionais têm acesso às escalas atualizadas e ao histórico real de trabalho. Resultado: garantia do uso inteligente de dados para melhores tomadas de decisão.
“Eu demorava de três a quatro dias para montar a escala, e hoje com o Escala Jornadas não levo nem uma hora.”
Daniela Rebouças – Enfermeira no Einstein
Fim da escala 6×1? Como estão as discussões com a PEC escala 6×1
Embora bastante utilizada e respaldada pela lei brasileira, a escala 6×1 tem sido alvo de discussões, inclusive no Congresso Nacional. Um movimento organizado contrário ao regime, que pede o fim da escala 6×1, fez avançar propostas para iniviabilizar essa escala.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015 visa reduzir a jornada semanal de trabalho para 40 horas semanais e, posteriormente, para 36 horas semanais. O projeto está em análise no Plenário do Senado e, se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados. Sob esses novos limites, a escala 6×1 se tornaria inviável. Seriam necessários ao menos 2 dias de descanso na semana para não descumprir o limite de 40 horas de jornada semanal.
O principal argumento contra a escala 6×1 é que o regime comprometeria o bem-estar dos profissionais, considerando a semana quase completa de trabalho.
Outras escalas:
- Escala 2×2
- Escala 4×2
- Escala 4×4
- Escala 5×1
- Escala 5×2
- Escala 6×2
- Escala 12×36
- Escala 12×60
- Escala 12×72
- Escala 24×48
- Escala 24×72
- Escala espanhola
- Escalas flexíveis
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre a escala 6×1 no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
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