O fim da escala 6×1 foi aprovado? Não. Atualmente, tramitam duas PECs e um projeto de lei em defesa da redução da jornada de trabalho que podem extinguir a 6×1. Até o momento, porém, os limites de jornada seguem 44 horas semanais com o mínimo de 1 DSR, tornando a escala 6×1 possível.
Entenda o que pode mudar e como essas alterações devem ocorrer.

Foi aprovado o fim da escala 6×1?
Não foi aprovado o fim da escala 6×1 até o momento. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/2019 é a mais avançada por enquanto que pode acabar com a 6×1. De autoria da Câmara dos Deputados, ela já foi aprovada na casa e agora está em análise no Senado. Caso avance, o próximo passo é a promulgação, ou seja, se torna válida.
A PEC reduz o limite de jornada semanal (que hoje é de 44 horas) para 40 horas e estende o mínimo do descanso semanal remunerado (DSR; atualmente de 24 horas) para mais 1 dia. Isso mantendo a jornada diária atual, que é de 8 horas, e sem desconto salarial.
Também está tramitando a PEC 148/2015 de autoria do Senado. Pronta para deliberação do Plenário (para entrar em votação), a proposta defende uma jornada ainda menor. Seu texto prevê limite semanal de 40 horas em uma primeira fase. Depois, reduziria anualmente 1 hora, até chegar a 36 horas.
Para completar a pauta pelo fim da 6×1, tramita o Projeto de Lei (PL) 1.838/2026. Foi criado pelo Governo Federal para alteração da CLT. Define igualmente o limite de 40 horas semanais de jornada e 48 horas de DSR. Está em fase inicial de tramitação, em análise nas comissões temáticas. Segundo o último parecer da PEC 221/2019, o PL pode se unir à proposta.
Caso alguma dessas PECs ou o PL avance, a escala 6×1 se tornaria inviável. Ao invés do mínimo de 1 dia de DSR, seriam 2. Além disso, para dividir 40 horas semanais de jornada considerando até 8 horas diárias, seriam 5 dias de trabalho. Assim, a escala que atenderia os novos requisitos mínimos seria a 5×2.
Quando entra em vigor o fim da escala 6×1?
Ainda não há uma data sobre quando entra em vigor o fim da escala 6×1. As novas leis que podem reduzir o limite semanal de jornada e extinguir a 6×1 não foram aprovadas até o momento.
Existe uma expectativa para que as votações sejam concluídas até outubro, antes das eleições, já que o PL é de autoria do próprio Governo Federal. Mas ainda sem conclusões.
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PEC 221/2019: aprovada pelas comissões temáticas e pela Câmara. Está em análise no Senado. É a mais avançada na pauta do fim da 6×1.
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PEC 148/2015: aprovada pelas comissões temáticas e pronta para votação no Senado, onde foi proposta. Depois ainda precisa passar por votação na Câmara.
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PL 1.838/2026: está em análise nas comissões temáticas. Ainda cabe votação no Senado, na Câmara e sanção presidencial.
Como vai funcionar o fim da escala 6×1
Considerando o último parecer da PEC 221/2019, quando foi aprovada pela Câmara dos Deputados, como vai funcionar o fim da escala 6×1:
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o limite semanal de jornada cairá para 42 horas em até 60 dias após a promulgação
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depois de 14 meses da promulgação, a jornada semanal de trabalho não poderá exceder 40 horas
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o DSR mínimo será de 2 dias (sendo um preferencialmente aos domingos)
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salários serão mantidos mesmo com a jornada menor, assim como o limite de até 8 horas diárias de trabalho
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acordos e convenções coletivas de trabalho (CCTs) poderão facultar compensação de horas
Assim, a escala 5×2 passaria a atender os padrões mínimos de jornada. Lembrando que muitas empresas já aderem essa escala, inclusive sob o limite de 40 horas semanais de trabalho. O que não pode é extrapolar as regras.
Fim da escala 6×1: o que deve significar
Para pensar nos impactos do fim da escala 6×1, vamos entender sobre as regras atuais das escalas. As escalas de trabalho são formas de distribuir a jornada semanal. Elas definem quanto cada trabalhador irá atuar na empresa.
Existem diversos tipos de escala. O que é necessário para uma escala ser válida é sua capacidade de organização dos turnos dentro dos limites de jornada.
Os limites de jornada atuais válidos para trabalhadores em regime CLT são:
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Horas de trabalho: de forma geral, a jornada de trabalho integral deve ter, no máximo, 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais (Art. 7° inciso XIII da Constituição e Art. 58 da CLT).
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Extensões: salvo exceções, são permitidas até 2 horas extras por dia (Art. 59).
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Intervalos: a jornada diária de 4 horas ou mais deve contemplar no mínimo 15 minutos de intervalo intrajornada. Se tiver mais de 6, 1 hora. Negociações sindicais também podem reduzir esse intervalo para 30 minutos ou estendê-lo para 2 horas. Essa pausa não costuma ser contabilizada na jornada. Também tem o intervalo interjornada, entre uma jornada e outra, que deve ser de pelo menos 11 horas (Arts. 71 e 66).
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DSR: repouso mínimo de 24 horas consecutivas na semana sem desconto no salário (Art. 67). Preferencialmente, deve cair aos domingos. Para estabelecimentos com autorização para funcionamento nesse dia, uma escala de domingo/revezamento deve assegurar o cumprimento das regras de trabalho de domingo (como máximo de domingos trabalhados em sequência, pagamento diferenciado etc.).
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Exceções: essas regras podem ser alteradas por jornadas diferenciadas. É o caso, por exemplo, do turno ininterrupto de revezamento (TIR), que possui jornada diária máxima de 6* horas (Art. 7° inciso XIV, da Constituição). Também existe a jornada parcial, com 26 a 30 horas semanais (Art. 58-A). Já escalas especiais, como a 12×36, têm permissão (podem exigir autorização sindical) para jornada diária maior do que o limite pelo descanso ser igualmente maior, compensatório. E elas já contabilizam o intervalo intrajornada na jornada (Art. 59-A da CLT).
* Ou 8 se previsto em CCT
Com base nessas determinações da legislação trabalhista, a escala 6×1 é a organização mínima da jornada. Ela é composta por 6 dias de trabalho e 1 de descanso.
Sua jornada diária costuma ser de 7 horas e 20 minutos, mas também pode ser de 8 horas em 5 dias e 4 horas no 6°, entre outras variações.
Os dias de trabalho podem ser consecutivos ou não. O que importa é ter ao menos 1 descanso em um ciclo de 7 dias.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), porém, desde 1935 recomenda o limite semanal de jornada em 40 horas. A Constituição das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943, mas ainda trouxe como limite as jornadas de 44 horas.
A título de comparação, nos Estados Unidos, por exemplo, a Fair Labor Standards Act (FLSA), que define as diretrizes fundamentais no regramento trabalhista (embora cada estado tenha sua autonomia), foi lançada em 1938 definindo jornadas semanais de até 44 horas. Em 1940, porém, o limite já foi alterado para 40 horas.
Esse e outros exemplos internacionais junto às determinações de segurança da OIT – jornadas são comprovadamente associadas a maior risco de acidentes e doenças laborais, além de afetar o serviço – levaram o Brasil, desde 1995, a levantar propostas em defesa da redução do limite de jornada.
Mas foi somente nos últimos anos que a pauta começou a avançar, muito influenciada por movimentos nas redes sociais. O Vida além do trabalho (VAT) foi um deles, criado pelo influenciador e político Rick Azevedo, eleito vereador no Rio de Janeiro e atual presidente da Comissão de Trabalho e Emprego da Câmara da cidade. Ex-balconista, ele retratava sua rotina em escala 6×1 denunciando seu desequilíbrio.
O principal argumento contrário à escala 6×1 é a alta desproporcionalidade entre os dias de trabalho e descanso. Um melhor equilíbrio evitaria sobrecarga e seus riscos, com apontamentos a aumento de produtividade.
O fim da escala 6×1 poderia abrir espaço para outras escalas, além da 5×2, como a 12×36. Útil para instituições com operação ininterrupta pela jornada maior, é composta por 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso.
Modelos de revezamento também podem crescer e a própria escala 4×3, vista como tendência de nova escala de trabalho para os próximos anos em prol de maior equivalência entre a vida profissional e pessoal, na contramão das ondas de burnout. É a mesma linha do modelo já popular internacionalmente nine-day fortnight, que oferece um descanso adicional por quinzena.
Acompanhe conosco a tramitação do fim da escala 6×1
Conheça as possibilidades já válidas de redução da jornada de trabalho
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