A redução da jornada de trabalho é uma prática prevista na legislação trabalhista que pode ser adotada em diferentes contextos, desde medidas para enfrentar crises econômicas (recentemente, foi bastante usada na pandemia) até acordos individuais entre empregador e empregado. No entanto, ela precisa seguir regras específicas para ser considerada legal e não oferecer riscos.
Mais uma interpretação que pode ser feita sobre redução da jornada de trabalho é em relação à tramitação das PECs 148/2015 e 221/2019 e do Projeto de Lei 1.838/2026 (na pauta sobre o “fim da escala 6×1”). Um ponto em comum das propostas é a redução da jornada para 40 horas semanais. São 4 horas a menos do que define a legislação atual, cujo limite está fixado em 44 horas semanais de trabalho. Também há menções a um limite posterior de 36 horas de jornada semanal. Tratamos sobre esse tema especificamente no nosso artigo sobre jornada de trabalho reduzida.
Já neste conteúdo, vamos abordar o que já é permitido pela legislação trabalhista sobre redução de jornada. Entenda como é possível usar esse recurso de forma segura e estratégica, seja você empregador ou profissional.

O que é redução da jornada de trabalho?
A redução da jornada de trabalho consiste na diminuição do número de horas que um colaborador trabalha por dia ou por semana, sem que isso represente o rompimento do contrato de trabalho.
Ela pode ocorrer por diversos motivos, como:
– necessidade de reorganização da empresa;
– diminuição temporária da demanda;
– acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho;
– benefícios previstos em programas do governo, como o antigo BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).
O que diz a CLT sobre a redução da jornada de trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a redução de jornada, desde que respeitadas algumas condições legais:
Acordo coletivo ou convenção coletiva
Art. 611-A e 611-B da CLT
De forma geral, a redução da jornada exige a negociação com o sindicato da categoria e precisa estar formalizada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Manutenção do salário proporcional
Art. 7º, VI, da Constituição Federal; Art. 58 e Art. 444 da CLT
A jornada pode ser reduzida com proporcionalidade no salário exceto em casos de acordos específicos como no Programa de Redução de Jornada e Salário, quando autorizado por legislação extraordinária.
Acordo individual (em casos específicos)
Art. 444, parágrafo único, da CLT
Para trabalhadores com salários mais altos (acima de dois tetos do INSS) ou com ensino superior, algumas alterações podem ser feitas por acordo individual, conforme jurisprudência e decisões recentes do STF.
Registro em contrato e sistema
Art. 468 da CLT
Toda alteração de jornada precisa ser registrada no contrato de trabalho e comunicada aos setores responsáveis (RH, financeiro, contabilidade). O sistema de ponto também deve ser atualizado.
Por lei federal
PECs 148/2015 e 221/2019, PL 1.838/2026
Futuramente, também pode ser que a redução da jornada de trabalho vire regra oficial. As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 148/2015 e 221/2019 e o PL 1.838/2026 de autoria do governo federal prevêem a redução do limite semanal de jornada de 44 horas semanais de jornada para 40 horas.
Ainda há previsão de extensão do mínimo do DSR para mais 1 dia, com preservação salarial e facultação de compensações.
O argumento é a melhora do bem-estar do trabalhador e, consequentemente, da sua produtividade. As medidas, segundo defensores da pauta, também beneficiaria as empresas e o mercado, ampliando as oportunidades.
Modalidades de redução de jornada
Redução temporária
Mais comum em momentos de crise, como durante a pandemia (Lei nº 14.020/2020), quando empresas podem reduzir jornada e salário por um período, com compensação parcial pelo governo (como no programa BEm).
Redução permanente
Pode ser feita via negociação coletiva para adaptar a carga horária à nova realidade da empresa.
Banco de horas e compensação
Embora não seja exatamente uma redução de jornada, o banco de horas permite uma flexibilidade maior.
Redução de jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas
A redução de jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas pode ocorrer desde que respeite as condições elencadas acima. Uma observação importante é que o empregador não deve desligar o funcionário para readmiti-lo sob jornada menor, o que pode ser caracterizado como violação aos direitos trabalhistas. O jurídico da empresa vai saber reorganizar o contrato de trabalho para considerar a nova jornada.
Em cargos públicos, a prática é igualmente permitida, com salário proporcional a depender do caso. Colaboradores da esfera federal podem solicitar sua própria redução da jornada de trabalho. No Portal do Servidor estão as explicações do que vale e de como fazer o requerimento.

O que não é permitido na redução de jornada?
Algumas práticas podem gerar passivos trabalhistas e devem ser evitadas:
– Reduzir a jornada sem acordo formalizado
Fere o Art. 468 da CLT (alterações unilaterais prejudiciais ao empregado)
– Cortar salário sem respaldo legal
Fere o Art. 7º, VI, da Constituição Federal
– Alterar jornada unilateralmente
Fere o Art. 468 da CLT
Manter metas ou exigências incompatíveis com a nova jornada
Pode configurar desvio de função ou pressão abusiva, com base em princípios do direito do trabalho
Como cuidar da redução da jornada de trabalho
A redução da jornada de trabalho, quando bem planejada e executada dentro da legalidade, pode ser uma alternativa estratégica para enfrentar desafios econômicos, melhorar o clima organizacional ou adaptar a empresa a novos modelos de trabalho.
No entanto, a atenção às regras é fundamental para evitar riscos. Cabe o suporte de uma equipe de RH e jurídica bem preparadas e, para controlar o cumprimento das novas regras de jornada, o Escala é mais um aliado.
O sistema online de gestão de escalas é configurado com as regras válidas na empresa. Isso garante uma atuação dentro dos limites e evita sobrecarga e prejuízos. Experimente agora todas as possibilidades Escala:
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre redução da jornada de trabalho no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.






