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Como fica a escala 12×36 com o fim da escala 6×1?

Publicado em 26 maio, 2026

Atualizado em 26 junho, 2026 | Leitura: 7 min

Com o avanço na tramitação de propostas pela redução da jornada de trabalho e extensão do DSR para profissionais em regime CLT que inviabilizariam a escala 6×1, o mercado busca alternativas de gestão da capacidade produtiva. Uma delas é a escala 12×36. Porém, a depender do que for aprovado, sua forma de adoção também pode mudar. Entenda como fica a escala 12×36 com o fim da escala 6×1.

Relógio de ponteiro indicando horas - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik
Conteúdo
Fim da escala 6×1
Como fica a escala 12×36 com o fim da escala 6×1
Escala 12×36

Fim da escala 6×1

A escala 6×1 está vigente até o momento. Mas existem duas propostas de emenda à Constituição (PECs) e um projeto de lei (PL) em tramitação que desautorizariam o regime. Todos, porém, ainda em análise por parlamentares. Quais são:

  • PEC 148/2015: proposta pelo Senado. Prevê a redução do limite semanal de jornada de trabalho para 40 horas em uma primeira fase (4 horas a menos do limite atual). Depois, para 36 (com redução de 1 hora anualmente). Está no Plenário do Senado Federal.

  • PEC 221/2019: de autoria da Câmara dos Deputados. Em seu texto original, define a redução do limite semanal de jornada de trabalho para 36 horas em 10 anos. A Câmara já aprovou a proposta, mas da seguinte forma:

  • redução do limite semanal de jornada de trabalho para 42 horas em até 60 dias após a promulgação da PEC e, em 12 meses depois desse período, para 40 horas

  • extensão do mínimo do DSR (hoje de 24 horas) para mais 1 dia

  • preservação de salários

A PEC agora se encontra em análise do Senado para daí partir para a promulgação (ou seja, ser incorporada à Constituição).

  • PL 1.838/2026: proposto pelo Governo Federal para alteração da CLT. Também reduz o limite semanal de jornada de trabalho em 4 horas, estende o DSR atual para mais 24 horas (preferencialmente aos sábados e domingos) e proíbe redução salarial pelas horas a menos trabalhadas. Aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

As propostas, também, facultam compensações de horários e preservam as 8 horas já vigentes de limite de jornada diária (assim como exceções para escalas especiais como a 12×36 e outras com jornada mais extensa mas descanso superior compensatório).

No parecer do relator da Comissão Especial que analisa a PEC 221/2019 e em comunicações oficiais do governo, a informação é que o PL deve se juntar à proposta na prática, com o primeiro definindo determinações específicas e o segundo, mais gerais.

Saiba mais sobre as possibilidades de redução da jornada de trabalho

Como fica a escala 12×36 com o fim da escala 6×1

Profissionais de saúde em hospital conversando sobre escala - Imagem de Freepik
Imagem: Freepik

A escala 12×36 também é citada no projeto de lei do governo pelo fim da escala 6×1:

PL 1.838/2026

“Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, desde que observado o limite da média mensal de quarenta horas semanais, é facultado às partes, mediante negociação coletiva de trabalho, estabelecer jornada de doze horas consecutivas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, assegurada a concessão ou a indenização dos intervalos para repouso e alimentação.”

O texto é diferente do que consta na CLT atualmente, incluído pela reforma trabalhista de 2017, que permite adoção da escala 12×36 também por acordo indivual escrito.

O projeto, contudo, ainda está tramitando, sem conclusões. Isso significa que a escala 12×36, até o momento, pode ser adotada “mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho“, como cita o Art. 59-A da CLT.

Porém, se o PL 1.838/2026 for aprovado com o trecho acima da maneira como foi apresentado, acordo individual não seria mais um meio de autorização para adoção dessa escala, se igualando ao que era permitido antes da reforma trabalhista.

Já a PEC 221/2019, da maneira como está até o momento, mantém a margem para regimes diferenciados com compensações via negociações sindicais também. “Convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho”, informa a Agência Câmara de Notícias.

Lembrando que a PEC não altera a CLT, como o PL pode fazer, mas a Constituição.

Banner novo guia de escalas

Escala 12×36

A escala 12×36 é composta por 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. É bastante utilizada em operações ininterruptas, como a Saúde.

Diferente do tratamento de jornada em outras escalas, o intervalo intrajornada é computado na sua jornada. Outra particularidade é que costuma incluir adicional noturno no pagamento, pois habitualmente sua ocorrência inclui hora noturna.

Diferenciações no pagamento aplicadas em outras escalas pelo trabalho realizado aos domingos e feriados não costumam ocorrer, assim como a concessão de folgas além das 36 horas de descanso. Mas acordos e convenções coletivas podem prever exceções.

O motivo é o mesmo que permite que essa escala tenha 4 horas a mais de jornada diária do definido em lei: o descanso mais extenso é entendido como compensatório. Porém, como mencionado, negociações sindicais devem sempre ser analisadas, pois são capazes de estabelecer diferenças para algumas categorias.

Ao longo da semana, o profissional em escala 12×36 costuma atuar entre 3 e 4 dias. No mês, cerca de 15. A remuneração, porém, considera o mês cheio. Assim, são necessários pelo menos 4 funcionários nessa escala para cobrir um posto 24/7.

Saiba mais sobre a atuação e a gestão na escala 12×36:

A escala 12×36 já é amplamente adotada por empresas, em especial instituições de saúde. Caso a escala 6×1 seja inviabilizada, poderá haver uma adesão ainda maior ao regime, assim como outros de distribuição do trabalho que contemplam mais descansos.

Profissionais e empregadores que desejam otimizar sua rotina produtiva com escalas eficientes podem contar com o Escala. A tecnologia de WFM/WFO oferece produtos para gestão de escalas em regime CLT e modelos flexíveis.

Entre os diferenciais estão a configuração com os limites de escala e horas trabalhadas válidos na empresa, que assegura a distribuição adequada dos turnos e descansos, e o acompanhamento contínuo e atualizado da operação pela web ou app, com possibilidade de ajustes pelo próprio sistema em poucos passos.

Instituições com escalas 12×36, 5×2 e outras que já se destacam como alternativas à 6×1 têm no Escala a ferramenta ideal para gerenciamento da capacidade produtiva de forma segura, equilibrada e eficiente.

As funcionalidades Escala contribuem da gestão aos profissionais da ponta e usuários do serviço, como destaca a supervisora de atendimento do Hospital do GRAACC Patrícia Vanique: “O Escala otimiza nosso tempo, proporcionando assertividade e precisão no lançamento de folgas. Também integra a equipe, pois quando é necessário alterar a escala, os profissionais acompanham em tempo real”, relata. “Isso também traz maior organização e diminuiu atrasos para o início do plantão e atendimento ao nosso paciente.”

Conheça a solução das escalas de trabalho:

Entender as possibilidades de como fica a escala 12×36 com o fim da escala 6×1 ajuda a levantar alternativas para manter a eficiência e a sustentabilidade operacional com eventuais mudanças na legislação trabalhista. Conheça também outras escalas e como elas podem beneficiar profissionais e empregadores.

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