A principal diferença entre horista e mensalista é a remuneração. Enquanto profissionais horistas são pagos por hora trabalhada, os mensalistas recebem mensalmente. A depender do serviço e da empresa, um contrato pode ser mais vantajoso que o outro.
Veja, a seguir, o que vale a atenção de empregadores e profissionais sobre esses modelos de atuação.

Diferença entre horista e mensalista
A diferença entre horista e mensalista é a base de cálculo para o salário. O profissional horista tem seu pagamento computado em horas trabalhadas. Já o mensalista recebe sua remuneração dentro de um intervalo mensal (portanto, uma vez a cada cerca de 30 dias).
Contratados em regime CLT, horistas e mensalistas têm todos os direitos e obrigações previstos na lei. O que muda é que os horistas são pagos com base no total de horas trabalhadas em um período específico. O mais comum é o fechamento semanal, quinzenal ou mensal. Os mensalistas, por outro lado, têm remuneração fixa e atuam com base nos limites de jornada de trabalho da CLT.
Outras peculiaridades aparecem nos seguintes aspectos:
Cálculo mensalista e horista

DSR horista
O cálculo do DSR horista varia de acordo com as horas trabalhadas. Fazendo o cálculo para um mês, a conta fica:
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some as horas trabalhadas no mês;
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divida o resultado pelo total de dias úteis no mês;
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multiplique pelo número de domingos e feriados no mês;
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multiplique pelo valor do salário-hora.
🔢 Use a calculadora de dias úteis do Escala para facilitar qualquer cálculo mensalista e horista
Vamos supor um profissional horista que cumpriu 100 horas de trabalho em um mês com 22 dias úteis, 3 feriados e 5 domingos. Seu salário-hora é R$ 10.
Fazendo a conta acima, ficaria:
100/22 = 4,54
4,54 x 8 = 36,36
36,36 x 10 = 363,60
Portanto, esse profissional tem direito a um acréscimo no seu salário por este mês no valor de R$ 363,60 referente ao DSR.
DSR mensalista
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divida o salário mensal pelo número de dias úteis no mês;
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multiplique pelo total de domingos e feriados no mês.
Vamos tomar como exemplo um profissional que receba R$ 3.000 por mês. Em um mês com 22 dias úteis e 8 feriados e domingos, a conta ficaria:
3.000/22 = 136,36
136,36 x 8 = 1.090,90
O DSR já está incluso no pagamento de mensalistas, a conta acima é apenas a título de compreensão do cálculo.
O DSR é o descanso semanal remunerado. Como a lei trabalhista exige ao menos um dia de descanso na semana sem prejuízo no salário, o profissional deve ser pago por ele.
E caso o profissional tenha cumprido horas extras, a Lei 605/1949 também determina sua inclusão no cálculo do DSR. O mesmo vale para outros adicionais, como o adicional noturno. Esses benefícios também têm reflexos em 13°, férias e FGTS.
Carga horária de horista e mensalista

Jornada horista
A jornada de trabalho do horista pode ser variável ou homogênea. Na jornada variável o total de horas trabalhadas varia de um dia para o outro. Assim, o profissional pode trabalhar, por exemplo, 3 horas às segundas-feiras, 6 horas às terças e cumprir outras variações nos dias seguintes.
Já a jornada homogênea não tem variações no total de horas de um dia para o outro. Pertencem a essa situação, por exemplo, quem trabalha em horário integral, jornada parcial ou escala 12×36.
Veja as diferenças entre horista e trabalho intermitente: o trabalhador intermitente só é convocado conforme demanda, recebe ao final de cada período trabalhado e não tem garantia de jornada. Horistas têm vínculo contínuo, ainda que a jornada seja variável, e os pagamentos respeitam fechamento periódico.
Jornada mensalista
O mensalista, em geral, desempenha suas atividades dentro do limite de 44 horas semanais. Esse valor é estipulado previamente pela CLT para profissionais do regime, mas pode haver exceções. Casos de plantões médicos, por exemplo, podem autorizar jornadas maiores. Cabe ressaltar que o que for diferente do estabelecido pela CLT para quem atua nessa modalidade deve ser validado e autorizado pelo sindicato da categoria.
E se for uma contratação diferente, as regras podem mudar também. Prestadores de serviços, por exemplo, têm suas condições de trabalho definidas diretamente via contrato com o tomador.
Férias, 13° e aviso prévio
O cálculo mensalista e horista desses benefícios varia de acordo com o contrato. Veja como fica cada conta:
Férias horista
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some todas as horas trabalhadas por 12 meses (horas extras também); como o direito às férias pela CLT é válido após 12 meses de contrato, o cálculo considera esse prazo;
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divida o total de horas trabalhadas por 12;
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multiplique o resultado pelo salário-hora;
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adicione um terço do total calculado (o 1/3 de férias previsto na CLT sobre o pagamento das férias).
13° horista
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some as horas trabalhadas e divida pelo número de meses trabalhados
Lembrando que o 13° salário e as férias também possuem descontos referentes ao INSS e ao imposto de renda.
Aviso prévio horista
O horista que for desligado da empresa sem justa causa, tem direito ao aviso prévio indenizado.
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encontre a média das horas trabalhadas nos últimos 12 meses;
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multiplique pelo salário-hora atual.
Cálculos mensalistas
Para calcular as férias de um mensalista, é só somar o salário bruto com 1/3 do valor. O 13° e o aviso prévio possuem o mesmo valor do salário. O que muda é se o profissional não tiver cumprido 12 meses trabalhados, daí o 13° será proporcional ao período cumprido.
Atenção: é fundamental avaliar acordos e convenções coletivas, que podem estabelecer regras diferentes de cálculo e benefícios para determinadas categorias.
Basicamente, a diferença entre horista e mensalista fica:
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horista → flexibilidade, menor custo quando há baixa demanda
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mensalista → previsibilidade, estabilidade, cálculo mais simples
Direitos de horista e mensalista
Como mencionado, a diferença de horista e mensalista é a forma de remuneração. Quanto aos direitos, trabalhadores em regime CLT possuem todos estabelecidos pela lei, como:
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assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acrescidas de até 2 horas extras por dia (salvo em casos de exceção previstos por lei);
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descanso semanal remunerado e férias remuneradas;
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13° salário;
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Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição (FGTS);
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adicional noturno ou outros adicionais cabíveis à função;
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licenças (como a licença-maternidade);
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aviso prévio.
Organização de escala horista e mensalista

Muitas empresas que recorrem a contratos horista e mensalista têm uma extensa variedade de escalas. E quem cuida desse planejamento costuma gastar bastante tempo para mantê-las organizadas, cumprindo as especificidades de cada modelo na distribuição da jornada, assim como no controle dos fechamentos.
É aí que entra a tecnologia, como uma aliada segura para empresas e profissionais. O Escala é uma solução de WFM que oferece benefícios como:
Controle fácil da carga horária contratada
É possível configurar o sistema com o limite de horas autorizado para atuação. Essa funcionalidade auxilia o gestor e o próprio profissional no controle de horas. Em caso de extrapolação, emite alertas ou bloqueios.
Comparação da distribuição de carga horária entre equipes
Durante o planejamento, o consumo das horas é atualizado em tempo real pelo sistema, tanto em uma escala específica quanto em toda a instituição. Todas as informações ficam disponíveis em relatórios, e mudanças na escala são atualizadas para todos, que podem acessá-las via web ou aplicativo, da gestão ao profissional da ponta.
Potencialização e flexibilidade de uma jornada variável
Com o uso de anúncios de turnos na escala é possível notificar todos os profissionais de vagas e plantões disponíveis. Dessa maneira é possível atender a demanda variável de maneira otimizada.
Satisfação dos colaboradores e equipe mais motivada, sem infringir regras
O Escala possibilita a solicitação de trocas e anúncio de ausências pelos próprios profissionais, a depender da configuração escolhida pela gestão. Essa flexibilidade elimina microgerenciamentos e permite que os colaboradores organizem sua escala de acordo com as suas preferências, com movimentações controladas pelo sistema para não desalinhar dos limites já estabelecidos.
Fechamentos corretos
Os relatórios do Escala reúnem todas as informações sobre o cumprimento da jornada de cada profissional, assegurando os fechamentos. As particularidades de cada cálculo mensalista e horista fica fácil com os dados precisos do Escala, que ainda pode ser integrado a outros sistemas da instituição.
O Escala foi criado pela Inovação do Einstein Hospital Israelita e está disponível para qualquer instituição, de pequeno a grande porte. Conheça histórias de sucesso de quem transformou sua organização com o Escala e experimente agora o sistema:
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre horista e mensalista no jurídico da empresa ou nos sindicatos.






Respostas de 8
Trabalho em um sítio e cumpro uma carga horária de oito horas diárias tendo como remuneração um salário mínimo,porém só tenho uma folga mensal o restante dos dias trabalho direto. É correto isso?
Oi, Wellington! O Art. 7 da Constituição prevê o direito a uma folga por semana (equivalente a 24 horas e preferencialmente aos domingos) a todo trabalhador. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.
Trabalhei na casa de uma senhora como mensalista mas ela disse que ia assinar a minha carteira fiz três meses e ela me demetil sem nenhum motivo o qui devo fazer
Um advogado trabalhista pode ajudar com uma orientação.
Atuo na área de DP em gestão de Saúde , os profissionais atuam em jornada de plantão e recebem como mensalista, muito comum ver em outras instituições desta forma. De acordo com o artigo esse modelo que praticamos está incorreta ?
No caso de falta , descontamos por horas que seria 24h ( plantão)
Oi, Claudia. Embora a CLT estipule o limite de 44 horas semanais para os mensalistas, pode haver exceções, como em casos de plantão. Sendo validado e autorizado pelo jurídico do sindicato da categoria, é possível implementar.
Trabalho 6×2 de folguista entre os horários 5 as 13:20 , 13:20 as 21:40 e 21:40 as 5 e no último dia a noite já saio d folga … E sou mensalista não horista …. Tem algo de errado
Richard, importante verificar o que está previsto em seu contrato de trabalho. Um advogado trabalhista pode dar uma orientação mais precisa.