Todos os trabalhadores com carteira assinada devem atuar de acordo com as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, junto com a Constituição Federal, determina os limites para o cumprimento da carga horária, como o de 8 horas diárias. Porém, na prática, muitos profissionais extrapolam esse tempo e levantam dúvidas como: é permitido trabalhar 9 horas por dia? E 12? Afinal, é permitido trabalhar quantas horas por dia?
A resposta é: depende. Diversos fatores podem influenciar nesse limite e a chave para os empregadores se manterem na legalidade é a atenção a todas as variáveis que podem alterar a jornada de trabalho. A seguir, elencamos e descrevemos quais são elas.
Regras de jornada: é permitido trabalhar quantas horas por dia?

É permitido trabalhar 9 horas por dia?
A Constituição (Art. 7) e a CLT (Art. 58) citam o limite de 8 horas de jornada diária (aplicável ao trabalhador em jornada integral, porque os valores são diferentes para turno ininterrupto de revezamento, regime de tempo parcial, estagiários e outros). Mas a própria CLT, em seu artigo seguinte (59), permite o cumprimento de até 2 horas extras por dia – o que significa que o expediente diário pode chegar a 10 horas.
Lembrando que essas horas adicionais podem ser remuneradas como hora extra (com adicional de no mínimo 50%) ou serem convertidas em descansos por meio de um regime de banco de horas.
Também vale destacar que a duração máxima da jornada semanal vai mudar em breve: a Emenda Constitucional 141, promulgada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de outubro de 2026, a alterou para 40 horas (até então era 44), com uma redução gradual. Após 2 meses da publicação da emenda, cai para 42 e o repouso semanal remunerado, hoje de 1 dia, será ampliado para 2 (fim da escala 6×1). Depois de 1 ano dessa mudança, o limite semanal de jornada muda efetivamente para 40 horas. Isso preservando os limites atuais da jornada diária e sem redução salarial.
Regimes de compensações também poderão ser permitidos. Na fase inicial da transição, por exemplo, para acomodar as 42 horas de trabalho ao longo da semana, acordos e convenções coletivas poderão definir modelos compensatórios. O que a empresa deve se atender, segundo a emenda, é à oferta de uma média de 2 dias de descanso por semana no mês e pelo menos 1 dia de descanso a cada 7. Negociações que não cumprirem esses quesitos deixarão de ser válidas.
O que não está computado na jornada
Não são contabilizados na jornada de trabalho o intervalo intrajornada (destinado à alimentação, como o horário de almoço) e tampouco a duração do deslocamento do funcionário até a empresa, em caso de atuação presencial.
Assim, quem, por exemplo, trabalha das 9h às 18h com uma hora de almoço está cumprindo as 8 horas diárias de trabalho, e não 9.
Então não é permitido trabalhar 12 horas por dia?
A escala 12×36 é utilizada há décadas e muito comum em certas categorias, como trabalhadores da saúde e indústria. Mas foi com a reforma trabalhista em 2017 que ela ganhou maior legalidade. Agora, essa escala pode ser empregada via acordo individual de trabalho (antes era necessário aprovação do sindicato).
Na prática, ficou mais fácil implementar esse modelo de trabalho e, por conta do descanso maior característico da escala (de 36 horas), as 12 horas de jornada são permitidas, não configurando caso de horas extras. Isso também está descrito no Art. 59.
Uma observação com as alterações da EC 141/2026 é sua definição de que regimes diferenciados de jornada poderão ser disciplinados por lei, desde que respeitados seus novos limites nos respectivos prazos. Convenções ou acordos coletivos também poderão prever compensação para garantir, na média do mês, os 2 dias de repouso.
No caso da escala 12×36, o ponto de atenção é que em turnos de 12 horas seguidos por 36 horas de descanso, o resultado é uma média de 42 horas de atuação semanal. Quando o limite de jornada semanal mudar para 40 horas, ficará um pouco acima.
Além disso, a nova regra remete a compensação à negociação coletiva, o que pode limitar o uso do acordo individual previsto no Art. 59-A da CLT. São aspectos a serem considerados no uso dessa escala futuramente, cabendo validação jurídica e sindical.
Veja como fica a escala 12×36 com o fim da 6×1
Outras particularidades
A EC 141/2026 também prevê uma exceção: as regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, ressalvadas as condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal.
A emenda tampouco altera a jornada dos servidores públicos, e uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Conclusão

Então é permitido trabalhar quantas horas por dia?
Para trabalhadores CLT em jornada integral, seria correto responder 10 para a pergunta “é permitido trabalhar quantas horas por dia?”. Afinal, são as 8 horas diárias preconizadas pela CLT mais a possibilidade de 2 horas extras por dia.
Vale lembrar, porém, que o limite semanal de jornada está em redução: de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas, conforme a EC 141/2026, com 2 dias de repouso semanal remunerado.
E, como mencionado neste artigo, existem exceções que permitem a extensão desse período com respaldo legal, como a escala 12×36, desde que devidamente acordada em contrato e respeitando o período maior de descanso.
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