Existem situações previstas na CLT em que trabalhadores do regime podem se ausentar do trabalho sem desconto no salário. Entre elas, há a previsão de que alguns tipos de atestado de acompanhamento abona falta. É o caso de acompanhantes para consultas médicas e exames de companheiras grávidas e filhos pequenos. Mas a empresa também pode aceitar outros casos.
Entenda a seguir as determinações, como fazer as devidas comprovações e as estratégias para evitar desfalques na operação por ausências como essas.

Como funciona o abono de falta
O abono de falta é a concessão do empregador à ausência do trabalhador sem desconto no salário. Quem atua em regime CLT está assegurado desse direito trabalhista em alguns casos. No Art 473 da CLT, as seguintes situações estão previstas como falta justificada pelos respectivos períodos:


Outros motivos de saúde também pode justificar ausências segundo a Lei 605/1949 mediante atestado. Ademais, a empresa pode ter regras próprias de gestão de faltas, estendendo essas permissões legais.
O que cabe em todos os casos é a justificativa do colaborador. Muitas empresas exigem a apresentação de documentos que comprovem as ausências, como atestados. Essas provas vão assegurar o abono correspondente, evitando que as ausências gerem descontos no pagamento e nas férias, advertências e solicitação de compensação de horas.
Quando o atestado de acompanhamento abona falta
Observe que casos de acompanhamento estão previstos em duas situações do Art. 473:
Atestado de acompanhamento esposa abona falta
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez
Atestado de acompanhamento de filho abona falta
XI – por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica

Outros casos de acompanhamento como justificativa de falta não são citados na lei, portanto legalmente o empregador não tem a obrigação de abonar ausências por esses motivos.
Mas acordos e convenções coletivas podem prever concessões. Também existe a possibilidade de que políticas internas da empresa definam exceções e aceitem essas situações como justificativa para concessão de abonos.
Registro de falta
A orientação dos especialistas em direito do trabalho é que o profissional opte, quando possível, pela antecedência para fazer essas solicitações e comprove sua necessidade. O atestado de acompanhamento pode ser solicitado na própria unidade de saúde. Não há nenhuma regra que estabeleça a obrigatoriedade do profissional que realizou o atendimento em fazê-lo, mas a prática tem sido comum.
É importante que o documento contenha dados como nome e documentos do profissional, do paciente e do acompanhante, com as devidas justificativas, assinatura, registro profissional, endereço e carimbo. Lembrando que o atestado não precisa conter o número do CID (Classificação Internacional de Doenças) que justifique o atendimento. Pelo Sigilo Médico do Código de Ética Médica, a decisão de informá-lo é do paciente e o médico é obrigado a respeitá-la.
Porém, se o empregador não aceitar que atestado de acompanhamento abona falta, ele pode descontar o período de ausência do profissional. A dedução pode ser feita no salário e nas férias.
Leia também:
O que pode interferir no pagamento das férias
Como lidar com ausências justificadas e injustificadas
Estratégias para cobrir faltas
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Gestão de ausências e justificativas online

Ao empregador, a concessão de ausências adicionais mediante justificativa é válida em respeito ao bem-estar do profissional e à própria segurança do trabalho.
Até porque se há necessidade de acompanhamento médico de uma pessoa próxima, a gravidade da situação pode refletir no rendimento. A compreensão da empresa, por outro lado, pode preservar o profissional e a relação trabalhista, sem desfalcar a operação.
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