As profissões ligadas ao setor da saúde estão entre as que precisam de atenção especial no controle da carga horária de trabalho. Com atuação, muitas vezes, em operação 24/7 e sob longas jornadas, esses colaboradores podem se encaixar em regras específicas, mas também atuam sob os limites da lei trabalhista. E nessa categoria, as dúvidas ficam ainda maiores quando falamos do técnico de enfermagem. Por ter uma formação diferente do enfermeiro, qual carga horária ele deve cumprir?
Bom, para responder a essa pergunta, primeiro vamos lembrar que o controle de jornada depende do tipo de escala adotado. Ou seja, o fluxo de trabalho é diretamente impactado por cada estabelecimento e suas particularidades (se o profissional atua em uma clínica, terá uma escala; um hospital com operação ininterrupta, outra e assim por diante).
Além disso, não existem – ainda – regras trabalhistas específicas para o profissional da enfermagem, seja ele técnico ou não. Embora a discussão acerca da jornada e do piso salarial desses trabalhadores tenha voltado à pauta, por enquanto tudo se baseia na regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas recomendações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e nas convenções coletivas de trabalho.
A seguir, saiba mais sobre as determinações legais acerca da carga horária do técnico de enfermagem e o que vale ficar atento neste momento de possíveis mudanças.
A carga horária do técnico de enfermagem

Pela lei, 44 horas por semana
Como não há lei específica para definir a carga horária do técnico de enfermagem e do enfermeiro, a princípio vale a lei geral para quem trabalha com carteira assinada: a CLT.
O Art. 58 da CLT prevê como carga horária diária máxima o período de oito horas. Se limitadas a seis dias por semana, essa conta é condizente com o limite de 44 horas semanais taxado no Art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal.
Outro referencial que pode ser tomado por trabalhadores da enfermagem é a decisão em que o Cofen limitou a 40 horas por semana a jornada de trabalho dos próprios funcionários.
O problema, nesses casos, é que muitas instituições de saúde funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana. Isso faz com que a praxe no setor da saúde, por conta da demanda e por produtividade, seja submeter os profissionais a escalas diferenciadas.
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Negociação coletiva e referencial
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), a jornada de trabalho do enfermeiro deve ter, no máximo, 24 horas consecutivas. Tendo como base essa limitação, há diversos formatos de escalas que podem ser usados no setor.
A mais extrema seria a escala 24×48: 24 horas consecutivas de trabalho, com os dois dias seguintes de descanso. Mas o modelo mais comumente utilizado é a escala 12×36: 12 horas seguidas de trabalho, com o dia e meio seguinte para descansar.
Em ambos os casos, a definição desse formato de escala depende das convenções coletivas da categoria ou de acordos.
Projeto prevê 30 horas semanais
A crise sanitária causada pela covid-19, que impôs um sério desgaste ao setor da saúde, levou à movimentação da categoria da enfermagem em busca de maior regulamentação, com regras mais claras.
Com isso, voltou a ser discutido no Congresso o Projeto de Lei 2.295/2000, que estabelece limite de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
A demanda é antiga, mas nunca se resolveu. Segundo a Federação Nacional do Enfermeiros (FNE), a jornada de 30 horas já vem sendo pedida desde 1955. Nunca houve, na CLT, uma regra específica para essa classe de trabalhadores.
Em 1995, o Projeto de Lei 407/1991 chegou a ser aprovado com essa mesma previsão, mas foi integralmente vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele considerou que a limitação a 30 horas feriria a tradição da escala 12×36 no setor, além de reduzir o salário dos profissionais.
Dados do Cofen indicam que o Brasil tem quase 2,5 milhões de profissionais com registro ativo: são 613 mil enfermeiros, 433 mil auxiliares e 1,4 milhão de técnicos.
Como cuidar da carga horária do técnico de enfermagem
Você viu que são muitas variáveis que interferem na carga horária do técnico de enfermagem e que é preciso seguir atento nas regras trabalhistas porque, além do que já está valendo, existem projetos em curso que podem ocasionar mudanças.
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Como esta Unimed cuida da enfermagem com o Escala
Piso salarial nacional
Além da limitação da carga horária, outra batalha legislativa antiga dos profissionais da enfermagem é pela definição de um piso salarial nacional. E houve avanços: em agosto de 2022, foi promulgada a Lei 14.434/2022.
A norma prevê que os enfermeiros contratados sob o regime da CLT recebam, no mínimo, R$ 4.750 por mês. Para os técnicos de enfermagem, o piso é de 70% desse valor (ou seja, R$ 3.325). E para os auxiliares de enfermagem e parteiras, de 50% (R$ 2.375).
A lei teve sua constitucionalidade contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) (ADI 7.222).
Em agosto de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a suspender a vigência da norma. Ele pediu para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro e os riscos de demissões no setor. O argumento foi que o piso poderia piorar a prestação do serviço de saúde, promovendo demissões em massa e redução na oferta de leitos.
Em dezembro, porém, o Congresso Nacional promulgou a PEC 42/2022, que prevê assistência financeira da União para garantir o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Em 2023, a lei foi sancionada pela presidência e o piso restabelecido.

Diferenças de formação
Embora quando falamos da carga horária do técnico de enfermagem ela seja, pelas leis válidas e propostas em discussão, a mesma dos enfermeiros e auxiliares, vale mencionar as diferenças nessas três formações.
Quem conclui a graduação de enfermagem, composta por cinco anos, se torna um enfermeiro, e pode atuar em todos os níveis de atendimento. Já o técnico de enfermagem possui certificado profissionalizante. Com duração menor que a graduação, o curso técnico pode ter até quatro semestres. No mercado de trabalho, o técnico de enfermagem também oferece cuidados ao paciente, mas deve ser supervisionado pelo enfermeiro.
Por fim, o auxiliar de enfermagem atua em procedimentos mais simples. Sua capacitação pode levar até dois anos. E são por esses aspectos que as diferenças na remuneração acontecem, sendo o maior salário entre os três o do enfermeiro.
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