Um monte de gente já anotou na agenda: 24 e 28 de novembro, 2 de dezembro. O que tem? É dia de jogo do Brasil na Copa, e eles podem virar muitos outros a depender do avanço da seleção na competição. Para muitos, as datas já estão reservadas para a torcida, mas também tem aqueles que não vão conseguir parar o trabalho para acompanhar a Copa do Mundo, até porque o Brasil entra em campo bem durante o expediente de boa parte dos brasileiros (tem jogo já marcado para as 13h e outros às 16h).
E na prática, quando o assunto é Copa do Mundo e trabalho, “tudo é acordo, tudo é conversado”, como explica a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. “A empresa não tem qualquer obrigação de considerar folga ou quaisquer alterações na jornada de trabalho por causa dos jogos”, esclarece.
Mas e daí como fica? O que vale e o que não vale? Elencamos alternativas a seguir.
Copa do Mundo x trabalho: posso parar de trabalhar nos jogos?
Como a advogada já esclareceu, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários do trabalho durante as partidas do Brasil na Copa do Mundo. Dia de jogo não é feriado, portanto não há nenhuma regra que determine essa pausa como obrigatória.
Mas, dependendo da categoria, é comum que a empresa ofereça essa liberação. E daí fica a critério dela ceder um espaço na própria empresa para acompanhar os jogos ou permitir que os funcionários façam isso externamente.
E quanto a essas horas que não foram trabalhadas, também fica a critério do empregador se elas deverão ser compensadas ou não. “Ou, se o patrão não faz questão dessas horas que as pessoas pararam para assistir ao jogo, ele pode dar uma ‘liberação total’, ou seja, uma liberalidade por parte da empresa para que esse período não precise ser compensado”, aponta Fabiana.
Em geral, esses momentos de descontração durante o expediente são bem recebidos pelos colaboradores. E ao empregador, vale pesar: se esse intervalo não for concedido, os trabalhadores manterão sua produtividade? A decisão é facultativa, então pense nos prós e contras para chegar à melhor alternativa.
Agora, dependendo da ocupação, não é possível fazer essas pausas, nem com a possibilidade de compensação de horas. É o caso, por exemplo, de operações 24/7, como hospitais e indústrias, que não podem parar.
Seja como for, o empregado deve aceitar a determinação do empregador. Caso contrário, está sujeito a retaliações. “Contrariar o empregador é uma autorresponsabilidade que pode trazer consequências, como advertência, suspensão ou até desconto no salário”, atenta a advogada.
Cuide da organização
Caso o empregador decida dar uma pausa durante o expediente para os funcionários acompanharem os jogos – ou até permitir que entrem ou saiam mais cedo por conta disso –, é importante que esse acordo seja formalizado.
“É sempre melhor fazer um acordo por escrito, para ter segurança caso algo seja contestado, mas é possível fazer um acordo verbal também”, aponta Fabiana.
Por fim, dependendo da ocupação, é possível oferecer opções considerando também aqueles que não costumam acompanhar os jogos. Há quem prefira manter a rotina do que perder trabalho por conta da Copa do Mundo, e se a atuação é feita em turnos, existem empresas que oferecem autonomia para o colaborador trocar com os colegas e cumprir o expediente de sua preferência.
Com a tecnologia é fácil oferecer essa possibilidade e, para o gestor, manter o controle da equipe. Ferramentas como o Escala permitem que as trocas sejam feitas pelos próprios colaboradores por aplicativo no celular, e o organizador das escalas se mantém responsável pelas autorizações, acompanhando todas as movimentações em tempo real pelo sistema.
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