A cada quatro anos, uma dúvida vem à tona na seara trabalhista: durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo, o profissional tem direito à folga para acompanhar a seleção? A resposta depende do empregador. Na lei trabalhista, não há nenhuma menção que defina a suspensão do trabalho nas partidas. Porém, cabe ao empregador, por meio do seu poder diretivo, decidir liberar a equipe ou manter o expediente.
Na prática, quando o assunto é Copa do Mundo e trabalho, “tudo é acordo, tudo é conversado”, como explica a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. “A empresa não tem qualquer obrigação de considerar folga ou quaisquer alterações na jornada de trabalho por causa dos jogos”, esclarece.
Entenda mais sobre possibilidades e direitos nesse contexto.

Copa do Mundo x trabalho: posso parar de trabalhar nos jogos?
Como a advogada já esclareceu, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários do trabalho durante as partidas do Brasil na Copa do Mundo. Dia de jogo não é feriado, portanto não há nenhuma regra que determine essa pausa como obrigatória.
Mas, dependendo da categoria, é comum que a empresa ofereça essa liberação. E daí fica a critério dela ceder um espaço na própria organização para acompanhar os jogos ou permitir que os funcionários façam isso externamente.
E quanto a essas horas que não foram trabalhadas, também é escolha do empregador se elas deverão ser compensadas ou não. “Ou, se o patrão não faz questão dessas horas que as pessoas pararam para assistir ao jogo, ele pode dar uma ‘liberação total’, ou seja, uma liberalidade por parte da empresa para que esse período não precise ser compensado”, explica Fabiana.
Em geral, esses momentos de descontração durante o expediente são bem recebidos pelos colaboradores. E ao empregador, vale pesar: se esse intervalo não for concedido, os trabalhadores manterão sua produtividade? A decisão é facultativa, então cabe a avaliação dos prós e contras para chegar à melhor alternativa.
Agora, dependendo da ocupação, não é possível fazer essas pausas, nem com a possibilidade de compensação de horas. É o caso, por exemplo, de operações 24/7, como hospitais e indústrias, que não podem parar.
Seja como for, o empregado deve aceitar a determinação do empregador. Caso contrário, está sujeito a retaliações. “Contrariar o empregador é uma autorresponsabilidade que pode trazer consequências, como advertência, suspensão e desconto no salário”, atenta a advogada.
Organização do trabalho na Copa do Mundo
Caso o empregador decida dar uma pausa durante o expediente para os funcionários acompanharem os jogos – ou até permitir que entrem ou saiam mais cedo por conta disso –, é importante que esse acordo seja formalizado.
“É sempre melhor fazer um acordo por escrito, para ter segurança caso algo seja contestado, mas é possível fazer um acordo verbal também”, afirma Fabiana.
Por fim, dependendo da ocupação, é possível oferecer opções considerando também aqueles que não costumam acompanhar os jogos. Há quem prefira manter a rotina do que perder trabalho por conta da Copa do Mundo, e se a atuação é feita em turnos, existem empresas que oferecem autonomia para o colaborador trocar com os colegas e cumprir o expediente de sua preferência.
Com a tecnologia é fácil oferecer essa possibilidade e, para o gestor, manter o controle da equipe. Ferramentas como o Escala permitem que trocas de turno sejam feitas pelos próprios colaboradores por aplicativo no celular, e o sistema pode aprovar automaticamente as movimentações pela configuração com as regras válidas na empresa. As escalas ficam atualizadas com os responsáveis pelo turno, possibilitando o acompanhamento da cobertura em tempo real e evitando perda de informações.
Saiba mais sobre as facilidades Escala para descomplicar a gestão de equipes. E se ficou com alguma dúvida sobre Copa do Mundo e trabalho, pergunte nos comentários!






