Trabalhadores contratados em regime CLT têm direito ao descanso semanal remunerado. Como o nome diz, trata-se de pelo menos um dia da semana em que o profissional não trabalha, mas recebe normalmente por ele. Esse cálculo do DSR gera diversas dúvidas, mas a seguir explicamos sua aplicação.

O que é DSR
DSR é a sigla para descanso semanal remunerado. Trata-se de um direito trabalhista previsto no Art. 67 da CLT, que diz:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
A Lei 605/1949 complementa as determinações legais sobre o repouso remunerado. Entre suas especificações, ela afirma que o DSR só vale quando o horário de trabalho é cumprido integralmente na semana. Em caso de ausências, a validade dele se mantém se elas forem justificadas pelos motivos citados na CLT.
Vale destacar que o cálculo do DSR já está embutido no pagamento.
Como é o cálculo do DSR

Cálculo do DSR para mensalistas (ou quinzenalistas)
Fórmula: DSR = (salário mensal / dias úteis do mês) x DSRs no mês
Exemplo: considerando um salário de R$ 2.500, em um mês com 4 domingos e 22 dias úteis (os dias úteis são considerados de segunda a sábado; os DSRs são os domingos e feriados), o cálculo do DSR fica:
(2.500 / 22) x 4 = 454,54
🔢 Use a calculadora de dias úteis do Escala para facilitar seu cálculo do DSR
Cálculo do DSR para diaristas e horistas
Fórmula: DSR = [(total de horas trabalhadas x valor da hora) x DSRs] / dias úteis
Exemplo: considerando um salário-hora de R$ 30 e um profissional que trabalhou 100 horas em um mês com 4 DSRs e 22 dias úteis, o cálculo do DSR fica:
[(30 x 100) x 4] / 22 = 545,45
Cálculo do DSR para trabalhadores intermitentes
Fórmula: DSR = (remuneração total / dias úteis) x DSRs
Exemplo: o trabalhador intermitente é aquele que não possui jornada fixa, sendo convocado quando há necessidade. Embora as regras de jornada CLT não se apliquem a eles, o descanso é assegurado. Imaginando um profissional sob esse regime que receba R$ 100 por dia de trabalho e que tenha atuado 8 dias no mês, sendo um mês com 4 DSRs, a conta fica:
(100 x 8) / 22 x 4 = 145,45
Saiba mais sobre cálculos trabalhistas
Mas o DSR tem que cair em “dias úteis”? E tem que ser um dia só?
Embora a lei trabalhista aponte a preferência para o DSR ocorrer aos domingos e vete o trabalho aos feriados, isso nem sempre vai acontecer. Existem estabelecimentos, como hospitais, indústrias e restaurantes, que demandam atendimento contínuo e, também, há profissões em que os trabalhadores descansam mais de um dia na semana.
Tudo isso é válido, porém o cálculo do DSR considera o total de dias úteis (de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados), pelo fato de a lei trabalhista citar essa preferência do DSR aos domingos e suspender, de maneira geral, o trabalho aos feriados.
Mas pensando na oferta de mais de um DSR, existe a possibilidade da distribuição da jornada de 44 horas semanais em expedientes de oito horas e 48 minutos de segunda a sexta, com descanso aos sábados e domingos, em regimes compensatórios. Ou o empregador determina em contrato menos horas trabalhadas, uma vez que a jornada semanal de 44 horas citada em lei é um limite.
E para aqueles que atuam aos domingos e feriados, esses dias rendem pagamento diferenciado caso o empregador não ofereça folga compensatória (a compensação do descanso em outro dia) ou desrespeite o máximo de domingos trabalhados em sequência.
Entenda o trabalho aos domingos e feriados:
O que diz a CLT sobre feriado trabalhado
Como calcular hora extra feriado
Está certo oferecer folga aos domingos só uma vez por mês?
Como organizar escala de domingo
Quais são os direitos de quem trabalha de domingo
Cálculo do DSR sobre benefícios
Como mostramos neste artigo, o descanso semanal remunerado é a remuneração que o profissional recebe quando não está trabalhando, porém como se estivesse. Entendendo que o repouso é fundamental para a saúde e segurança no trabalho, o DSR é um direito previsto em lei.
E sob esse contexto, adicionais no pagamento que o trabalhador costuma receber também entram no cálculo do DSR, como horas extras, adicional noturno, de insalubridade e outros.
Aprenda a calcular DSR sobre horas extras
Para fazer o cálculo do DSR sobre esses adicionais, a regra é:
- somar o benefício (por exemplo, o total de horas extras ou horas noturnas trabalhadas);
- dividi-lo pelo número de dias úteis no mês (ou no período analisado);
- multiplicar o resultado pelo total de DSRs no período;
- multiplicar o resultado pela porcentagem correspondente ao adicional.
DSR sobre adicional = [(total do adicional) / dias úteis] x DSRs x percentual do adicional
Controle de descansos online
É fundamental que o empregador acompanhe a jornada de trabalho para garantir a distribuição dos turnos e descansos, com todas as suas regras, de maneira correta.
Pelo Escala, esse gerenciamento é feito facilmente de forma totalmente online, sempre atualizada. O sistema é configurado com as regras válidas na empresa (como a CLT) e ajuda a montar a escala ideal, considerando limites legais, necessidades de demanda e as preferências dos colaboradores.
Relatórios da rotina de trabalho, histórico de presenças e ausências e diversas outras funcionalidades estão disponíveis no sistema, cujos registros auxiliam diretamente em tarefas burocráticas como fechamentos com o cálculo do DSR e demais compromissos trabalhistas. Experimente!
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre cálculo do DSR no jurídico da empresa ou nos sindicatos.





