Jornada de trabalho intermitente: como funciona?

Publicado em 4 fevereiro, 2022

Atualizado em 14 abril, 2023 | Leitura: 5 min

A jornada de trabalho intermitente é uma das novidades inseridas no ordenamento jurídico brasileiro pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Originalmente, foi pensada para beneficiar certos segmentos empresariais que têm demanda sazonal. Assim, por meio dela, estes poderiam convocar trabalhadores e pagá-los pelas horas efetivamente trabalhadas e direitos proporcionais.

Quatro anos e meio depois, porém, ainda é uma das pontas soltas entre as flexibilizações aprovadas no governo Michel Temer. Ainda não se sabe, por exemplo, se fere a Constituição – o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando sua constitucionalidade. No momento, o julgamento está paralisado por pedido de vista da ministra Rosa Weber – curiosamente, a única integrante da corte que tem como origem a Justiça do Trabalho (foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho – TST). Por isso o voto dela é muito aguardado.

Contexto feito, fato é que enquanto não há definição sobre o tema, permanecem as dúvidas sobre a viabilidade de implementar a jornada de trabalho intermitente. Mas as suas regras são bastante claras, saiba mais a seguir.

O que é o trabalho intermitente

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Imagem: Freepik

Na prática, é a regularização do “bico” ou do “frila”. Isso permite que as empresas acionem diversos profissionais conforme a demanda, agilizando a prestação de serviço sem, no entanto, manter trabalhadores na informalidade e sem direitos trabalhistas. Isso é possível porque não há exigência mínima de horas de trabalho.

Seria o caso, por exemplo, de uma empresa que recebe uma grande encomenda para determinado produto e que não conseguiria dar conta do pedido com os funcionários permanentes. Ou de restaurantes que, em períodos de férias, têm maior movimentação do que em outros meses.

Já os trabalhadores ficam livres para prestar serviço para diversas empresas, com as quais podem manter contrato. O IBGE só tem dados dos anos de 2018 e 2019 referentes a esses profissionais, logo no início do vigor pela atualização da CLT. Segundo o instituto, houve um crescimento do contrato de trabalho intermitente – em 2019, foram 85 mil novos postos criados nessa modalidade, correspondendo a 13,3% de todos os novos empregos com carteira assinada.

O contrato de trabalho

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Essa previsão consta no Art. 443, parágrafo 3º da CLT e é a forma escolhida pelo legislador para especificar o que é trabalho intermitente.

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Na sequência, o Art. 452-A indica que esse contrato de trabalho deve ser feito por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao horário do salário mínimo (de R$ 5,51 segundo a última atualização feita pelo governo federal, válida desde 1º de janeiro de 2022).

Além disso, o valor da hora de trabalho não pode ser menor do que é pago pelo contratante em relação aos demais empregados que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não. Ou seja: quem faz o mesmo trabalho, deve receber o mesmo salário.

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E como fica a jornada de trabalho intermitente?

Quando o empregador convoca o empregado, deve informar qual será a jornada de trabalho intermitente da vez. Como já citado, não há exigência mínima de horas de trabalho nessa modalidade. Portanto, quando falamos sobre a jornada em si, o trabalhador pode atuar com alternância de períodos (que podem ser dias e horas). Porém, também é necessário respeitar os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais, previstos na Constituição.

Direitos e deveres

Ao final de cada convocação para trabalho, o empregado que atua sob a jornada de trabalho intermitente deve receber o pagamento das horas trabalhadas. E elas devem ser acrescidas de férias proporcionais (com acréscimo de um terço), 13º proporcional e adicionais legais.

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É com base nesses valores que o empregador deve recolher contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E o empregado tem direito de receber os comprovantes desses recolhimentos e depósitos.

Vale lembrar ainda que quem atua na jornada de trabalho intermitente também tem direito ao DSR (descanso semanal remunerado), e a cada 12 meses é possível tirar um mês de férias (no qual o colaborador não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador). Essas férias, porém, não vêm com o adicional de um terço porque esse valor já foi pago ao trabalhador após cada período de prestação de serviço.

E, por fim, é importante destacar que segundo o parágrafo 3º do Art. 452-A da CLT, “a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. Ou seja, se o empregado, por qualquer motivo, decidir não trabalhar por algum período intermitente, isso não significa que o contrato está rompido.

Já o empregador precisa convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. E o empregado, por sua vez, tem um dia útil para responder. Se permanecer em silêncio, é de se presumir a recusa.

Agora que você já sabe como funciona a jornada de trabalho intermitente, aproveite para conhecer os outros tipos de jornada de trabalho previstos legalmente e confira também as soluções do Escala para geri-las com eficiência. Nossos produtos otimizam o controle das escalas e oferecem transparência para empregador e empregado.

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Redação Escala

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