O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador CLT. Segundo a lei, o DSR deve corresponder a 24 horas consecutivas e seu dia varia conforme a escala de trabalho. Saiba mais sobre esse direito e particularidades como o que é DSR sobre horas extras. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

O que é DSR
DSR é o dia em que o funcionário folga sem que seja descontado do seu salário. Estamos falando de um benefício contínuo, ou seja, que se repete ao longo do ano. O objetivo é que esse dia se destine ao descanso, para o posterior retorno ao trabalho.
Como fica o benefício em cada escala
Por via de regra, o DSR só começa a valer depois de seis dias trabalhados. Contudo, existem empresas que concedem o benefício antes desse período, como na escala 5×2. Nesses casos é comum o empregador optar por jornadas semanais menores, de 40 horas. Outra opção é reduzir o expediente aos sábados, em regimes compensatórios.
É importante salientar que o Art. 67 da CLT afirma que o DSR ocorra preferencialmente aos domingos. E o Art. 70 veda o trabalho aos feriados. É por isso que a contagem de dias úteis na gestão de pessoas desconsidera domingos e feriados.
Contudo, existem empresas que funcionam nesses dias. Nesses casos, a escala de trabalho (como 6×1, 6×2) deve garantir que nenhum profissional atue mais de seis dias seguidos (o que consta na regra do DSR).
A sequência máxima de domingos trabalhados também deve ser respeitada (ela varia de acordo com a categoria). E, ainda, é preciso avaliar se cabe folga compensatória ou remuneração diferenciada pelos feriados em serviço.
Jornadas mais extensas, porém, caracterizam exceções, como a escala 12×36. Isso porque a lei entende que descansos maiores, como de 36 horas, são suficientes para o repouso do profissional, isentando outros intervalos interjornada.
O DSR pode acontecer em qualquer dia?
Sim. Porém, como a CLT prioriza o DSR aos domingos, há limites para o trabalho nesse dia (exceto em escalas com descansos maiores, como a 12×36). Quem atua no comércio, por exemplo, não pode trabalhar mais de três domingos seguidos. Essas regras podem variar, e em geral há acordos e convenções coletivas sobre elas (aprenda a consultá-los).
Se a empresa não demanda serviço aos finais de semana, é perfeitamente possível cumprir a preferência da CLT. Porém, para aquelas com atendimento contínuo, cabe levantar essas regras dos domingos para montar uma escala de revezamento eficaz.
É fundamental se atentar também que o DSR não pode ser incompleto (por exemplo, folgar 14 horas em um dia e 10 horas em outro). Por lei, ele vale por um período de 24 horas consecutivas.
O DSR pode ser descontado do salário?
O trabalhador também tem suas regras a cumprir para que o benefício seja válido, no caso os requisitos de assiduidade. Isso significa manter sua frequência e pontualidade no expediente. Ao contrário, o direito à remuneração do DSR pode ser perdido, ainda que o descanso seja mantido.

Em relação aos atrasos, eles não são considerados como principal justificativa de desconto do DSR. É que legalmente tem um limite de tolerância – de acordo com o Art. 58 da CLT, atrasos de até dez minutos por dia não serão computados. Para atrasos maiores, comunicar a empresa e apresentar justificativa pode isentar penalidades.
Como realizar o cálculo do DSR?
Para calcular o DSR, deve-se considerar variáveis como a jornada de trabalho, a remuneração e o total de dias trabalhados e de descanso. Veja alguns exemplos:
Mensalistas
Para os que são remunerados mensalmente sem receber comissão ou hora extra, o valor do DSR já será incluído no salário e constará na folha de pagamento.
O cálculo aqui é simples:
- multiplique o salário recebido pelo número total de descansos mensais;
- divida o resultado pelo número de dias úteis.
Diaristas
Já os que recebem por dia terão o desconto sobre o valor do dia trabalhado, sem levar em conta os adicionais ou comissões.
A conta acontece da seguinte forma:
- some as horas no mês;
- em seguida, divida o resultado pelo número de dias úteis da semana (segunda a sábado);
- multiplique o valor encontrado pela quantidade de domingos e feriados;
- por fim, multiplique o valor obtido pelo valor das horas do seu trabalho.
Horistas
Para os trabalhadores que recebem por hora, o cálculo do DSR é realizado a partir do valor da hora do trabalhador. Ou seja, as horas recebidas são convertidas para um salário mensal.
Assim, a conta deve ser feita da seguinte maneira:
- multiplique o total de horas trabalhadas por mês pelo valor do salário hora;
- multiplique o número total de DSRs no mês dividido pelo número de dias úteis no mês.
Comissionistas
Embora tenham renda variável e remuneração fixa, os comissionistas também têm direito a DSR. Por isso, no caso deles, precisa somar o valor total das comissões recebidas no mês, dividir pelo número de dias úteis e, por fim, multiplicar pelos dias de descanso.
Veja exemplos de cálculo do DSR
E o que é DSR sobre horas extras?
Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é o que é DSR sobre horas extras. Quem faz horas extras, têm o benefício incluso no cálculo do DSR. A lógica é que o funcionário está trabalhando além da sua jornada e perdendo momentos de descanso. Para compensar, portanto, ele receberá um valor nesse horário perdido.
Cálculo do DSR sobre horas extras
Para fazer o cálculo do DSR sobre horas extras, deve-se:
- calcule o total de horas extras;
- divida esse valor pela quantidade de dias úteis no mês;
- multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados;
- por fim, multiplique o resultado pelo valor da hora extra com acréscimo.
Qual a porcentagem das horas extras sobre o DSR?

Embora mude conforme o sindicato da empresa, a porcentagem mais comum para hora extra é:
Hora extra = 50% nos dias úteis e 100% aos domingos e feriados
Dessa maneira, para cada hora a mais da jornada o cálculo é executado da seguinte forma:
Salário hora + 50% (dias úteis) + DSR
Salário hora + 100% (domingos e feriados) + DSR
Exemplo de cálculo de DSR sobre horas extras
Imagine um funcionário que trabalha oito horas por dia e recebe um salário mensal de R$ 1.200. Vamos supor que ele fez três horas extras em uma terça-feira.
Levando-se em conta um mês com 25 dias úteis e cinco dias não úteis, ao realizar o cálculo do salário-hora temos o valor de R$ 5,45.
Considerando que as horas extras foram feitas em um dia útil, sob adicional de 50%, a esse valor deve ser acrescentado 50% (para essa etapa, é possível usar a calculadora de hora extra do Escala).
Salário hora = R$ 1.200 ÷ 220 = R$ 5,45
Valor da hora extra = R$ 5,45 x 1,5 = R$ 8,17
Já que cada hora extra custa R$ 8,17, para saber o valor das três horas extras que o funcionário em questão fez, multiplique o valor por três. Isso nos dá o total de R$ 24,51 de horas extras.
Agora vamos para a linha de raciocínio sobre o que é o DSR sobre horas extras: como, teoricamente, nessas três horas o colaborador deveria estar descansando, o próximo passo do cálculo é acrescentar o valor dessas horas extras ao valor do DSR. Em razão disso, deve ser feita a fórmula do DSR e depois somar o valor total de horas extras.
Reflexo da hora extra = (R$ 24,51 x 5 dias não úteis) ÷ (25 dias úteis) = R$ 4,90
Total das horas extras + DSR = (R$ 24,51) + (R$ 4,90) = R$ 29,41
Dessa forma, o valor total a ser pago pelo funcionário em relação às horas a mais trabalhadas é de R$ 29,41.
Há uma outra forma de pagar hora extra?
Com um sistema de banco de horas, as horas acumuladas podem ser convertidas em folgas. Vale lembrar que as regras do banco dependem de cada categoria. Para empresas que desejam adotar essa política, é fundamental acionar os sindicatos.
O que acontece caso haja descumprimento da lei sobre o DSR?
A empresa pode sofrer multas e processos trabalhistas. Para garantir o respeito às leis e o cumprimento da jornada, é importante ter um sistema de controle.
As tecnologias desenvolvidas pelo Escala são bastante úteis para fazer essa gestão. O Escala Jornadas foi criado para times CLT, e por meio dele as escalas são planejadas dentro das leis. Os descansos são distribuídos de forma correta e a cobertura do atendimento é garantida.
Pelo sistema também é fácil acompanhar os índices de assiduidade. O Escala mantém o registro de presenças, fornece relatórios e as escalas são atualizadas em tempo real. Todas essas funcionalidades contribuem diretamente para o gerenciamento adequado do DSR.
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O que podemos concluir com este conteúdo?
Saber sobre o DSR e suas especificidades, como o que é DSR sobre horas extras, garante uma gestão adequada. Enquanto os empregadores entendem sua atuação legal, os profissionais conhecem seus direitos. Promovendo a segurança no trabalho, o DSR ajuda a preservar qualquer relação trabalhista.
Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.








