As leis previstas na Constituição, na CLT, acordos e convenções coletivas formam a base das relações trabalhistas. Assim, cabe à empresa que contrata profissionais nesse regime seguir essas determinações para evitar infrações e, consequentemente, processos trabalhistas e multas CLT.
Se alguma regra for descumprida, o empregador fica sujeito a arcar financeiramente por meio das multas CLT, que existem como forma de penalidade a irregularidades e compensação aos empregados prejudicados.
Às empresas, portanto, cabe incluir no seu planejamento o devido cuidado contra as multas CLT, até porque sua aplicação é resultado de direitos trabalhistas desrespeitados e falhas no compliance. Saiba mais.

O que é multa CLT
No direito, a multa é descrita como uma sanção pecuniária. Isso quer dizer que é uma penalidade financeira.
No caso da multa CLT, sua aplicação acontece quando há violação das leis trabalhistas, então estamos falando do pagamento que a empresa é obrigada a fazer ao empregado como forma de compensação se atuar em desacordo com as regulamentações sobre as relações de trabalho.
Quais são as infrações trabalhistas
Se acontece alguma infração, ou seja, se há desrespeito a leis trabalhistas, o empregador está sujeito a arcar com as multas CLT, cujos valores são atualizados anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A tabela de multas trabalhistas 2024 está disponível na Portaria 66 do MTE, publicada no Diário Oficial da União em janeiro. O documento completo pode ser acessado no site do Governo Federal.
Abaixo, também, listamos as principais infrações trabalhistas e consequentes multas CLT.
Como calcular a multa do artigo 467 da CLT
O Art. 467 da CLT informa que: “Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento”.
Na prática, se uma relação trabalhista chegou ao fim e o trabalhador identificou erros no seu cálculo de rescisão, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, que se reconhecer as falhas está sujeita a multa de 50% sobre essas verbas caso não faça o pagamento no prazo estipulado.
Lembrando que verbas controversas são aquelas que geram desacordo entre as partes, e as incontroversas, citadas no artigo, referem-se às de consenso comum. Portanto, se a empresa reconheceu que de fato o empregado tem mais a receber (verbas incontroversas), mas não arca com isso, terá que pagar multas CLT.
Multa do artigo 477 da CLT
Ainda no tema rescisão, o Art. 477 da CLT, atualizado pela reforma trabalhista de 2017, coloca: “Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo”.
Sua aplicação é bem semelhante à multa anterior, e acontece em casos de não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto. O valor atual desta multa é de R$ 176,03 por empregado prejudicado.
A empresa deve ficar atenta ao prazo de dez dias, contado a partir do ato de rescisão, para realizar os pagamentos cabíveis ao trabalhador desligado (como as devidas proporções de salário, férias, 13°, multa de 40% sobre o FGTS etc.). Em caso de atraso, a multa do artigo 477 da CLT é aplicada.
Multa por infração de artigo CLT 502
É mais uma no contexto rescisório e pode estar relacionada à multa do artigo 477 da CLT, citada anteriormente. Ela se refere às demissões em caso de fechamento da empresa. O que diz o Art. 502:
Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
I – sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;
II – não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
III – havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.

Multas CLT sobre horas extras
Entre os mais de 3 milhões de processos julgados pela Justiça do Trabalho em 2023, as horas extras estiveram entre os assuntos mais recorrentes. Infrações sobre a duração do trabalho, conforme a tabela do MTE atualizada, podem gerar de cerca de R$ 40 a mais de R$ 4 mil de multa.
Empresas sujeitas a essa penalidade são aquelas que não respeitam regras como a extensão máxima de jornada diária em até duas horas (Art. 59 da CLT) e/ou não fazem o seu devido pagamento, que é de no mínimo 50% (a porcentagem pode ser maior por acordos e convenções) sobre o valor da hora trabalhada regularmente.
Multas CLT por irregularidades no FGTS
Mais uma causa comum de processos trabalhistas, erros no pagamento do FGTS podem gerar multas CLT. A falta de depósito e falhas na implementação do FGTS Digital são infrações previstas cabíveis de multa, no valor de 30% sobre o débito do FGTS posterior ao FGTS Digital.
Como se proteger de multas CLT
Da admissão ao desligamento, todas as etapas das relações trabalhistas devem ser adequadamente assistidas por competentes equipes de RH, DP e jurídica. Ferramentas tecnológicas complementam esse cuidado, como um apoio importante a esses times.
Cada vez mais empresas fazem uso de ferramentas já configuradas com as regulamentações trabalhistas e alta capacidade de armazenamento de dados, centralizando informações e ganhando acesso seguro a históricos.
É o caso das ferramentas de gestão de escalas. O Escala Jornadas, desenvolvido para times CLT, possibilita que o organizador monte as escalas de trabalho dos profissionais em um sistema web que alerta infrações, registra as rotinas e gera relatórios sobre todas as movimentações ao longo do mês.
Isso garante, por exemplo, que horas extras sejam devidamente registradas e que não haja extensão desmedida da jornada. O Einstein, usuário e onde o Escala foi criado, conseguiu economizar 85% de horas extras por mês usando o sistema, que ainda possui funcionalidades de dimensionamento e remanejamento inteligentes e com base nas regulamentações legais.
Como funciona a multa trabalhista
No portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho é possível consultar processos e até apresentar defesa e recursos de maneira online. Lembrando que a empresa pode recorrer às cobranças de multas CLT por meio de petições ou mesmo por instâncias superiores do Ministério do Trabalho ou à Justiça Federal.
Em relação ao não pagamento das devidas multas CLT, isso pode gerar desde débitos na União até execução fiscal, como penhora de bens e bloqueio de contas. Sem contar que empresas irregulares passam a ter dificuldades na obtenção de crédito com instituições financeiras e parcerias com o poder público.
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Certidão de infrações trabalhistas
A certidão de débitos e consulta de autos de infração trabalhista pode ser emitida no portal do Governo Federal por qualquer pessoa. Trata-se de um documento público e inclusive requerido em parcerias com o Estado.

Empregado também deve se atentar a multas CLT
Saber sobre as multas CLT é obrigação da empresa e, também, um conhecimento importante aos profissionais. Isso porque em uma relação trabalhista as duas partes possuem direitos e obrigações. A CLT lista, por exemplo, atos do empregado que podem gerar penalidades por atraso ou mesmo demissão por justa causa, ilustrando seus deveres.
E para todos, conhecer as multas CLT é mais uma forma de verificar a idoneidade das empresas para análises de ofertas e oportunidades de trabalho e negócios. Estabelecimentos transparentes e em dia com as obrigações legais são os mais valorizados por profissionais, acionistas, fornecedores e clientes, e respeitar sua capacidade produtiva faz parte disso.







