“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.” Assim determina o artigo 7º da Constituição Federal, que consolidou os direitos trabalhistas.
É de suma importância que empregadores e empregados estejam atentos aos direitos trabalhistas, determinados em especial pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois são eles que estabelecem as condições para que o trabalhador cumpra suas funções.
Confira, a seguir, os principais deles, sua importância e como acompanhar seu cumprimento para estar em dia com o compliance da empresa.

Principais direitos trabalhistas
Os direitos trabalhistas são proteções estabelecidas por lei para garantir condições justas e equânimes de trabalho aos empregados. Esses direitos variam de acordo com a legislação de cada país. Por aqui os principais são:
Registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
A empresa tem até 48 horas após a admissão de um colaborador para registrar em sua carteira as informações referentes àquele trabalho, como data de início, função e remuneração. É o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas. Hoje em dia está disponível a CTPS digital, que pode ser acessada via web ou aplicativo.
Pagamento de salário
O salário é o valor que o trabalhador recebe pelos serviços prestados. Dependendo do contrato, ele pode receber por mês ou até por hora. No salário também são descontados alguns direitos previstos em lei.
Férias
Segundo o Art. 134 da CLT, as férias são concedidas 12 meses após o início no trabalho, o chamado período aquisitivo. É um período que o colaborador não trabalha, mas não deixa de receber – inclusive recebe o salário acrescido de 1/3.
13° salário
É uma espécie de gratificação de final de ano, como se fosse um salário extra. A cada mês trabalhado, o colaborador ganha o direito ao recebimento de 1/12 do seu salário. É pago no segundo semestre.
Horas extras
Todo trabalhador tem uma carga horária específica para cumprir, mas se por algum motivo essa jornada for extrapolada, ele tem o direito a receber a mais pelas horas em que continuou trabalhando mesmo após o fim do expediente. São as famosas horas extras.
Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS)
Foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, a empresa tem a obrigação de depositar o valor correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta para ele. Isso vai formando um patrimônio que pode ser sacado pelo trabalhador em determinados momentos, como a já citada demissão sem justa causa, além de aquisição de imóveis e em caso de doença.
Descanso semanal remunerado (DSR)
Assegura que o colaborador tenha, no mínimo, um dia por semana de descanso, sem prejuízo no salário.
Vale-transporte
O popular VT é um adiantamento feito pelo empregador ao empregado para bancar seu deslocamento até o trabalho. Ele é custeado pelo trabalhador também: até 6% do seu salário pode ser descontado e destinado ao benefício.
Adicionais
Dependendo da função exercida, a lei determina que o trabalhador receba adicionais em seu pagamento pelas condições de trabalho. É o caso, por exemplo, de quem trabalha nas madrugadas, que tem o direito ao adicional noturno. Quem atua em condições de perigo ou insalubres também pode receber adicionais, que são calculados em uma porcentagem acima do valor da hora normal de trabalho.
Licenças
São períodos de afastamento do trabalho que o colaborador não fica sem receber. A mais conhecida é a licença-maternidade, que estabelece 120 dias de ausência para a mulher pelo nascimento do bebê.
Aviso-prévio
Quando uma das partes da relação empregatícia deseja romper o vínculo, sem justa causa, é necessário fazer uma comunicação formal, o aviso-prévio. Para contratos com até um ano de vigência, vale o mínimo de 30 dias de aviso-prévio. Esse período pode ser trabalhado ou indenizado, e tem como objetivo a readequação, seja do trabalhador ou da empresa.
Rescisão de contrato de trabalho
É a formalização do término do vínculo empregatício. Dependendo do caso, pode render acordos monetários ao trabalhador.
Seguro-desemprego
Provê assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Possui algumas regras para ser solicitado.
Como acompanhar

Conheça
Familiarize-se com os direitos trabalhistas básicos, como os mencionados anteriormente. Consulte a legislação trabalhista, como a CLT e a Constituição Federal, e informe-se também em órgãos governamentais (como o próprio Ministério do Trabalho), sindicatos e associações de trabalhadores, pois as regras podem variar de acordo com a região e categoria.
Atualize-se
A legislação trabalhista pode sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é importante ficar atualizado sobre mudanças nas leis e regulamentos que possam afetar os direitos do trabalhador. Acompanhe notícias, atualizações governamentais e outras fontes confiáveis.
Verifique
Em caso de dúvidas, avalie o contrato de trabalho para entender os termos e condições estabelecidos e se certificar de que ele esteja em conformidade com as leis vigentes. Se identificar cláusulas que possam estar em desacordo com a legislação, a sugestão é buscar orientação legal ou sindical.
Conte com especialistas
Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar quando tiver dúvidas específicas sobre os direitos trabalhistas ou em relação à aplicação da legislação. Esse profissional pode fornecer orientações personalizadas com base na legislação e nas circunstâncias específicas de cada caso.
Tenha apoio
Para os empregadores, é fundamental contar com uma equipe que domine os termos mencionados anteriormente e também pode ser de grande valia contar com ferramentas que contribuem no cumprimento dos direitos trabalhistas. Hoje em dia estão disponíveis sistemas configurados com a CLT e demais regras da empresa que alertam infrações e contribuem em uma organização em dia com a legislação.
A importância dos direitos trabalhistas
Esses direitos são fundamentais para proteger os trabalhadores, promover a dignidade humana e contribuir para o desenvolvimento social e econômico de toda a sociedade. São conquistas de extrema importância para garantir condições justas e equilibradas no ambiente de trabalho.
Os direitos trabalhistas asseguram os trabalhadores de abusos e exploração por parte dos empregadores. Sobretudo, desempenham um papel importante na eliminação da discriminação no trabalho. Isso garante que todas as pessoas tenham igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, na progressão da carreira e na remuneração.
Entre os avanços, estão as normas de saúde e segurança no trabalho, estabelecidas para prevenir acidentes e doenças relacionadas à profissão. Os trabalhadores também têm direito a um ambiente saudável e seguro, com acesso a equipamentos de proteção adequados e treinamentos relevantes.
Já direitos como licença-maternidade e paternidade, licença médica remunerada e flexibilidade de horário contribuem para o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal. Isso permite que os colaboradores cuidem de suas responsabilidades familiares, busquem educação adicional, tenham tempo para descanso e lazer e cuidem de sua saúde física e mental.
Ademais, a garantia de direitos trabalhistas proporciona estabilidade e segurança econômica. A remuneração justa, o pagamento de horas extras, a indenização em caso de demissão injusta e a segurança social (como seguro-desemprego e aposentadoria) são aspectos que ajudam os trabalhadores a se sentirem mais seguros em relação ao seu futuro financeiro.
São direitos que também desempenham um papel importante na promoção da paz social, na redução das desigualdades e na criação de um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso. Em suma, a conquista e a preservação dos direitos trabalhistas são fundamentais para construir uma sociedade mais justa, equitativa e sustentável.
Histórico dos direitos trabalhistas
A conquista dos direitos trabalhistas no Brasil é resultado de um longo processo histórico, marcado por lutas e mobilizações dos trabalhadores. Enquanto no início do século XX, com uma economia mais baseada na agricultura e a indústria dando seus primeiros passos por aqui houveram poucas iniciativas de proteção aos trabalhadores, aos poucos a situação começou a mudar.
Entre os destaques estão a criação do Departamento Nacional do Trabalho (DNT), em 1907, que cuidava de questões relacionadas à saúde, segurança e higiene nos ambientes de trabalho, e, mais adiante, em 1943, a criação da CLT, um dos marcos mais importantes na conquista dos direitos trabalhistas no Brasil.
A CLT fortaleceu e ampliou os direitos trabalhistas e estabeleceu normas para a relação entre empregados e empregadores, regulamentando várias questões, como jornada de trabalho, férias, descanso semanal, salário mínimo, dentre outros.
Nessa história também vale destacar o movimento sindical brasileiro, que especialmente nas décadas de 1970 e 1980 contou com a organização de greves e manifestações exigindo melhores condições de trabalho.
Tanto que em 1988, enfim, ganhamos a nossa Constituição Federal – Cidadã –, vigente até hoje. Ela estabelece diversos direitos ao trabalhador, como os já mencionados anteriormente.
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E nas últimas décadas, mais avanços na legislação trabalhista aconteceram, ampliando direitos, como a Lei das Domésticas (2013), que equiparou os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores, e a Reforma Trabalhista (2017), que trouxe algumas atualizações na legislação.
Como é possível ver, os avanços foram muitos, mas a luta continua. O Brasil ainda possui um número elevado de processos trabalhistas todos os anos, boa parte em virtude da falta de atenção dos empregadores aos direitos estabelecidos em lei. É fundamental que a empresa se comprometa a estar em dia com a legislação. Com os direitos respeitados, as conquistas são de todos!
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.