A jornada de trabalho pode ser prorrogada em quantas horas por dia?

Publicado em 6 julho, 2022

Atualizado em 13 abril, 2023 | Leitura: 5 min

Um dos primeiros pontos a serem acertados para a contratação de um funcionário é o período de tempo que ele terá para cumprir a função. Mas e se essa duração, eventualmente, não for suficiente? Nesses casos a jornada de trabalho pode ser prorrogada em quantas horas por dia?

A dúvida é válida porque essa jornada pode ser definida de variadas maneiras, mas deve somar, no máximo, 44 horas por semana, por determinação da lei trabalhista brasileira.

E dentro desse contexto, a remuneração vai ser afetada por fatores como a incidência de horas extras, de adicional noturno, adicional de insalubridade, banco de horas e outros. 

A seguir, saiba quais são os limites e possibilidades caso precise trabalhar a mais.

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A jornada de trabalho pode ser prorrogada em quantas horas por dia? Qual é o limite?

A resposta é: duas horas. É o que diz o Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho“.

Essa determinação vale para os empregados que estão sujeitos ao controle de jornada. Não é o caso, por exemplo, daqueles que exercem cargos de confiança, pois estes não computam nem recebem hora extra, conforme diz o Art. 62 da CLT.

E se precisar trabalhar mais?

Surge uma demanda inesperada, um problema atrasa a produção ou uma crise torna necessária que a equipe estenda excepcionalmente os limites do artigo 59 da CLT. Nesse caso, a jornada de trabalho pode ser prorrogada em quantas horas por dia?

A lei trabalhista, mais uma vez, prevê essa hipótese. O Art. 61 indica que isso é possível “seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.

Essas horas extras podem ser exigidas independentemente de convenção ou acordo coletivo de trabalho. No entanto, isso vai afetar também a remuneração dos trabalhadores. No caso de trabalho a mais por motivo de força maior, a hora extra não será inferior à da hora normal

Já nos demais casos (para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto), o empregado receberá pelo menos 25% a mais pela hora de trabalho.

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Há algum limite para o trabalho excedente?

Sim, o parágrafo 2º do Art. 61 da CLT aponta que quando, excepcionalmente, o limite de duas horas a mais por dia precisar ser ultrapassado, ele não poderá exceder 12 horas (a não ser que a lei preveja outro limite específico, a depender da categoria de trabalhador).

É importante lembrar que, na hipótese do trabalho excedente, o empregador ainda deve observar os intervalos interjornada: o período mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra.

Pegue como exemplo uma pessoa que entra no trabalho às 8h e sai às 18h. No limite, essa pessoa poderá trabalhar, excepcionalmente, 12 horas. Ou seja, ela sairá da empresa às 22h.

Porém, respeitado o prazo de 11 horas entre as jornadas, não se poderá exigir que ela entre no dia seguinte no horário normal, mas apenas às 9h (quando se completarão 11 horas desde as 22h).

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E se houver interrupção do trabalho?

O parágrafo 3º do Art. 61 da CLT ainda trata da hipótese em que a jornada de trabalho é prorrogada por interrupção do trabalho, a qual pode ser provocada por causas acidentais ou de força maior.

Se o empregado não está trabalhando, esse tempo é contado para a jornada? Sim, pois ele permanece à disposição da empresa e apenas está impossibilitado de executar a função por qualquer outro motivo.

A norma da CLT diz que a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de duas horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido.

E nessa conta não será possível exceder 10 horas diárias em período não superior a 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

Leia também: A empresa pode alterar a escala de trabalho?

Controle a jornada de trabalho sem erros

Como você viu, existem situações respaldadas pela legislação trabalhista que permitem o trabalho além do expediente. É claro que existem exceções, mas além de saber o quanto a jornada de trabalho pode ser prorrogada em quantas horas por dia, mantê-la dentro do limite previsto em contrato é válido tanto para o funcionário, para evitar sobrecarga, quanto para a empresa, que poupa com gastos com horas extras.

E muitas vezes é questão de um simples remanejamento de profissionais para evitar que alguém trabalhe além do previsto. Para saber disso, acompanhar as escalas de trabalho com transparência é fundamental, e com a ajuda da tecnologia esse processo fica fácil.

O Escala Jornadas é uma ferramenta configurada com a CLT por meio da qual é possível criar e publicar escalas de trabalho em poucas horas e sem erros. O grande diferencial é que o próprio sistema emite alertas para o organizador caso algum colaborador seja colocado para trabalhar além do que determina a lei.

Além disso, a ferramenta conta com distribuidor automático de folgas, que em segundos monta escalas de folga seguindo as regras trabalhistas e também as preferências da equipe.

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Redação Escala

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