A situação jurídica do sábado na legislação trabalhista é, sem dúvida, um dos pontos de que gera maior dúvida em empregados e empregadores brasileiros. Esse é um dia que se coloca em uma espécie de meio-termo: já é final de semana, mas nem pra todo mundo vale como descanso. Seria então dia útil?
Adicione a esse cenário a possibilidade de fazer hora extra no sábado. Como é o pagamento? Quais as regras? Há alguma especificidade? O que diz a CLT? Gestores precisam estar atentos a esses pontos para evitar erros no controle interno das jornadas.
Não há dados consolidados sobre o mercado de trabalho atual em relação a quantas pessoas se submetem a essa situação. Sabe-se, porém, que é um número relevante. Primeiro porque o avanço da tecnologia e da demanda exige que mais serviços e produtos sejam produzidos em formato 24/7. Segundo porque uma das escalas mais populares é a 6×1.
Vendedores, seguranças, profissionais de tecnologia, trabalhadores da área da saúde e outros, afinal de contas, quais são os direitos deles em caso de hora extra no sábado? Continue a leitura que tiramos todas as dúvidas a seguir.
Tira-dúvidas sobre hora extra no sábado

Posso fazer hora extra no sábado? Hora extra no sábado é 100%?
Pode. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz qualquer diferenciação em relação às horas extras trabalhadas aos finais de semana. Essa tarefa coube à Lei 605/1949, que se dedicou com afinco apenas ao domingo.
Isso porque o sábado é um dia considerado útil pela legislação. Assim, a hora extra segue valendo, pelo menos, 50% a mais do que o valor normal. Acordos e convenções coletivas podem aumentar esse valor.
Para efeitos de comparação, aos domingos e feriados a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. E, apenas nesses casos, a hora extra vai valer 50% do dobro da hora normal.
Mas calma lá…
É preciso fazer uma diferenciação. Se o empregador faz escala 6×1 e cumpre parte de suas horas regulares aos sábados, a hora extra só será cobrada sobre o tempo que efetivamente exceder essa previsão.
Para quem trabalha, por exemplo, em escala 5×2 e tem o privilégio de descansar aos finais de semana, todas as horas que sejam eventualmente trabalhadas ao sábado serão consideradas extra.
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Quantas horas extras posso fazer no sábado?
Em regra, duas horas. Essa é a previsão do Art. 59 da CLT, que define esse limite por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E ela vale para todos os dias da semana, indistintamente.
Como calcular hora extra no sábado?
A fórmula para calcular hora extra é:
Hora extra = hora comum x 1,5
Veja o exemplo de alguém que trabalha pelo salário mínimo em 2023 (R$ 1.320). Essa pessoa recebe R$ 6 por hora. Isso significa que hora extra será de R$ 6 x 1,5 – ou seja, R$ 9.
Se essa pessoa cumpre oito horas diárias e faz duas horas extras, deverá receber por esse dia de trabalho o total de R$ 66 (R$ 48 pelas horas regulares e R$ 18 pelas horas extras).
E se o sábado for feriado?
Nesse caso, aplica-se a regra especial dos feriados: a hora extra valerá 100%.
O cálculo muda um pouco. Vejamos: hora extra = hora comum x 2
Seguindo o exemplo de quem ganha o salário mínimo e R$ 6 por hora, a hora extra será de R$ 12.
Se essa pessoa cumpre oito horas diárias e faz duas horas extras, deverá receber por esse dia de trabalho o total de R$ 72 (R$ 48 pelas horas regulares e R$ 24 pelas horas extras).
E será que daria pra evitar hora extra?
Sim! A dica está na distribuição da equipe. Às vezes, basta um dimensionamento diferente para evitar que alguém atue além do planejado. O problema é que nem sempre o gestor tem acesso fácil a quanto cada profissional já trabalhou ao longo do mês para saber quem acionar nesses casos.
O Escala ajuda nesse desafio, oferecendo uma visualização completa e atualizada dos times em poucos cliques. Pela ferramenta é possível montar escalas de trabalho, distribuir folgas, dimensionar equipes, remanejar trabalhadores e acompanhar em tempo real índices importantes como de presença e produtividade.
Um diferencial é que a solução é configurada com as regras válidas na instituição, emitindo alertas caso algo esteja prestes a sair do planejado. Sem contar que todos os colaboradores também ganham acesso à plataforma, via web ou aplicativo, acompanhando sua rotina de trabalho de maneira atualizada.
Conclusão: todas essas funcionalidades já geraram um ROI de mais de 500% só para um cliente. E em relação às horas excedentes, o Hospital Israelita Albert Einstein, onde o Escala foi criado, teve uma redução de 85% ao otimizar sua operação com a ferramenta.
A dica está na gestão inteligente de trabalho. Isso gera uma melhor distribuição de recursos e um atendimento verdadeiramente alinhado à demanda e às obrigações legais. Quer saber mais? Fale conosco!
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.