Com o avanço da PEC 148/2015 (sobre o “fim da escala 6×1”), muita gente tem se perguntado se a jornada de trabalho reduzida foi aprovada. Por enquanto, não foi. Essa proposta de emenda à Constituição ainda está em análise. Se aprovada da maneira como foi apresentada, daí sim a jornada para trabalhadores em regime CLT será reduzida em 4 horas semanais.
Entenda o que está em tramitação e os pontos de atenção para empregadores e profissionais.

Jornada de trabalho reduzida
O que vale e o que pode passar a valer
Atualmente, a Constituição define o limite da jornada de trabalho em 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais para trabalhadores em regime CLT.
Os valores atuais são considerados seguros por órgãos de segurança do trabalho, e já foram reduzidos ao longo da história. Em 1919, por exemplo, a primeira Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu 48 horas semanais de jornada.
Desde 1935, porém, a mesma Convenção já recomenda 40 horas semanais de jornada. No Brasil muitas empresas aderem esse limite. É o caso de quem trabalha de segunda a sexta das 9h às 18h com uma hora de intervalo. Mas a jornada de 44 horas semanais segue válida também.
E até extensões podem ter respaldo legal. O trabalhador em jornada de 8 horas diárias pode fazer até 2 horas extras por dia (Art. 59 da CLT), por exemplo.
Ademais, jornadas mais extensas, como de 12 ou 24 horas, podem ser autorizadas. A condição é que o descanso compense (como na escala 12×36, que o trabalhador cumpre 12 horas de jornada e depois descansa por um dia e meio). A 12×36 é prevista na CLT, mas outras do gênero (como 24×48) podem requerer acordo ou convenção coletiva de trabalho para serem adotadas.
Ao empregador, cabe respeitar os limites da jornada de trabalho de acordo com a escala adotada, assim como os intervalos e descansos, que são:
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limite de jornada: 8 horas diárias (com até 2 horas extras), 44 horas semanais e 220 horas mensais
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intervalos: jornadas de 4 a 6 horas devem ter ao menos 15 minutos de intervalo intrajornada. Jornadas maiores preveem de 1 a 2 horas (ou 30 minutos, se aprovado em acordo ou convenção coletiva)
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descansos: entre uma jornada e outra, deve haver ao menos 11 horas de intervalo interjornada. E ao longo da semana, a legislação prevê o mínimo de 1 DSR (descanso semanal remunerado) de 24 horas, preferencialmente aos domingos
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jornadas diferentes: profissionais em turno ininterrupto de revezamento, por exemplo, podem ter direito a 6 horas de jornada diária. Estagiários também têm sua jornada limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais. Já quem cumpre escala 12×36 tem 12 horas de jornada, mas 36 de descanso (assim como outras escalas com jornadas e descansos maiores autorizadas por negociações sindicais)
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redução de jornada: o trabalhador já pode ter sua jornada reduzida via acordo ou convenção coletiva ou acordo individual. A redução pode ser temporária ou permanente, mas não pode acarretar prejuízos (mas há casos de redução com salário proporcional para servidores públicos, por exemplo). Entenda o que já vale na redução da jornada de trabalho.
Agora, se a PEC 148/2015 for aprovada, o que pode mudar:
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o limite de jornada passará a ser de 40 horas semanais e posteriormente 36 horas
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assim, o trabalhador terá 4 horas a menos de jornada por semana (em um mês com 4 semanas, serão 16 horas a menos)
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segundo os defensores da proposta, isso favoreceria a saúde, o bem-estar e a segurança do trabalhador e poderia aumentar as oportunidades no mercado
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a PEC ficou conhecida como “PEC da 6×1”, porque com as alterações propostas, a escala 6×1 se tornaria inviável. Embora a mudança ainda esteja em tramitação, muitas empresas já estão trocando a escala 6×1 pela 5×2 ou 12×36. Essas alternativas à escala 6×1, pelo descanso maior e igualmente legais, podem beneficiar o trabalhador sem comprometer a operação
A jornada de trabalho reduzida quando começa?

Em relação à PEC 148/2015, ela ainda não foi aprovada. Mas a jornada de trabalho reduzida já pode ser uma realidade por decisão da empresa ou, em alguns casos, do próprio trabalhador.
Na pandemia de covid-19, por exemplo, muitas empresas recorreram à jornada de trabalho reduzida para poupar recursos. Na época, leis temporárias ampararam a medida, oferecendo inclusive subsídios do governo para bancá-la.
O que a jornada de trabalho reduzida não pode é comprometer os direitos do trabalhador. Assim, não pode ser uma decisão unilateral com prejuízos de salário, por exemplo. O acordo deve ser formalizado entre trabalhador e empregador, e acordos e convenções coletivas também podem ampará-lo. Entenda as regras no artigo Escala sobre redução da jornada de trabalho.
Organização da jornada de trabalho
A distribuição dos profissionais em escalas dentro das leis e alinhadas às necessidades da operação é essencial para a sustentabilidade das empresas. E essa organização fica fácil com o Escala Jornadas. O sistema de gestão de escalas para times CLT é configurado com os limites trabalhistas para planejamentos seguros e eficientes.
A solução de WFM evita sobrecarga e infrações ao alertar o organizador da escala sobre o descumprimento de limites. A tecnologia, disponível na web e aplicativo, ainda reúne funcionalidades como registro de entradas, saídas e trocas de turnos de forma online. Toda a equipe têm acesso às escalas de forma atualizada no computador ou smartphone.
O assistente de folgas do Escala Jornadas também otimiza a concessão dos descansos devidos sem desfalcar a operação. Pela ferramenta o organizador tem acesso a relatórios com o histórico trabalhado que oferecem parâmetros justos para tomadas de decisão. O sorteador de folgas é mais um recurso Escala para facilitar esses planejamentos.
E por meio do dimensionamento do Escala Jornadas, o sistema é integrado a outros da empresa para levantar a escala mais adequada de acordo com a demanda, inclusive previsionada.
Fique em dia com as atualizações das leis trabalhistas e mantenha sua equipe sempre no ideal com o Escala Jornadas:






