A Lei 14.434/22 instituiu o piso da enfermagem, determinando valores mínimos para o setor. De acordo com a determinação, enfermeiros devem receber ao menos R$ 4.750. Já os salários dos técnicos de enfermagem ficam em 70% desse valor: R$ 3.325. E o de auxiliares de enfermagem e parteiras em R$ 2.375 (50% dos enfermeiros). Isso independente da escala, abrangendo o piso da enfermagem para quem trabalha 12×36 também.
A lei se aplica aos profissionais da enfermagem contratados em regime CLT, bem como aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo autarquias e fundações públicas.
Assim, a esses profissionais, independentemente da escala trabalhada, é válido o direito ao piso. Seja em escala 6×1, 5×2, 12×36 ou qualquer outra respaldada pela legislação, o piso é devido.
Saiba mais sobre esse direito para quem atua na escala 12×36.

Quem trabalha 12×36 tem direito ao piso da enfermagem?
Sim, quem trabalha 12×36 tem direito ao piso da enfermagem. O requisito para o recebimento é trabalhar em regime CLT ou como servidor público e se enquadrar em uma das categorias: ser enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem ou parteira.
Muitas pessoas se perguntam se quem trabalha 12×36 tem direito ao piso da enfermagem por ser uma escala diferenciada. Mas a escala 12×36 é respaldada pela legislação, e inclusive é autorizada pelo Art. 59-A da CLT, que determina:
“É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
A escala 12×36 se enquadra no limite mensal de jornada trabalhista de até 220 horas. Com cerca de 15 a 16 dias trabalhados no mês, um profissional nessa escala pode atuar em uma média de 192 horas mensais. Também se enquadra na média de jornada semanal de 44 horas. Assim, é uma escala válida.
E embora a jornada diária extrapole o limite trabalhista de 8 horas, o descanso maior ao mínimo previsto é entendido como compensatório para manter sua legalidade. Mas cabe sempre a observação de acordos e convenções coletivas para averiguar o que vale para cada categoria.
Valor do piso da enfermagem 12×36
O valor do piso da enfermagem 12×36 é o mesmo para os demais profissionais da categoria em regime CLT ou servidores públicos:
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enfermeiros: R$ 4.750
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técnicos de enfermagem: R$ 3.325
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auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375
Lembrando que esses são os parâmetros mínimos para pagamento de profissionais do setor. Instituições podem estabelecer salários a partir desses valores, e nunca abaixo.
O valor do piso aos profissionais em escala 12×36 deve ser integral, e não proporcional às horas trabalhadas. A jornada mensal inferior a 220 horas dessa escala pode gerar a interpretação de regime reduzido. Mas, na verdade, o entendimento geral é que é uma escala compensatória. Isso porque apesar da jornada mensal inferior àquela comumente cumprida por profissionais em escalas 6×1 e 5×2, a jornada diária é maior: de 12 horas, e não 8 como costuma ocorrer nesses regimes.
Como explicamos, a escala 12×36 é respaldada pela legislação e o descanso maior é visto como compensatório à jornada maior, pelo desgaste do trabalhador. É diferente dos casos de redução da jornada de trabalho, que podem prever salário proporcional, como para profissionais com 30 horas semanais de trabalho.
Veja como o Escala contribui com o cumprimento do piso da enfermagem
Validade do piso da enfermagem para quem trabalha 12×36 e em outras escalas
O piso da enfermagem está em vigor desde 2023 para a rede pública e privada. O governo federal concede repasses para apoiar instituições públicas no cumprimento do piso. Enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem contratados em regime CLT ou como servidores públicos têm direito ao piso da enfermagem, independentemente da escala contratada.






