Apesar de o regramento trabalhista brasileiro trazer como previsão geral não mais do que 8 horas de trabalho diário, há algumas hipóteses que indicam que os profissionais devem se submeter à jornada de trabalho de 6 horas.
É o que diz, por exemplo, a Constituição Federal. Em seu artigo 7º, inciso XIV, a nossa Carta Magna inclui como direito dos trabalhadores do Brasil “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde a reforma trabalhista de 2017, trouxe como novidade a definição do “regime de tempo parcial”, cuja duração não exceda 30 horas semanais. Esse ponto consta no artigo 58-A da principal lei trabalhista brasileira.
Quem tem direito à jornada de trabalho de 6 horas?
Conforme vimos, a jornada de trabalho de 6 horas tem expressa previsão legal. Para quais profissões, então, ela é aplicável?
Mais uma vez, a resposta está nas normas trabalhistas brasileiras. Há uma série de funções para as quais a lei impõe um limite diferente daquele geral, das 8 horas diárias.
Quais as profissões que têm jornada de trabalho de 6 horas
Entre elas, destacam-se:
- Bancários: 30 horas semanais
- Estagiários: 30 horas semanais
- Jornalistas: 30 horas semanais
- Radiologistas: 24 horas semanais
- Atendentes de telemarketing: 36 horas semanais
- Bombeiro civil: 36 horas semanais
Como funciona a jornada de trabalho de 6 horas?

Regras específicas
A limitação da jornada de trabalho de 6 horas traz algumas regras específicas. A principal delas envolve justamente saber se o trabalho se enquadra na chamada “jornada parcial” do artigo 58-A da CLT.
A regra diz que jornada parcial é aquela que não excede 30 horas semanais. Um bancário que trabalhe de segunda a sexta, por exemplo, faz 6 horas por dia e se enquadra nessa hipótese.
Por outro lado, um atendente de telemarketing pode trabalhar as mesmas 6 horas diárias, mas como seu limite é de 36 horas semanais, ele o faria 6 vezes por semana, o que o submete a um regime diferente previsto na lei.
De maneira geral, os direitos a quem trabalha 6 horas por dia são os mesmos: cabe descanso semanal remunerado (DSR), quando necessário pagamento de adicional noturno, insalubridade, horas extras etc.
O que surge de diferente nós listamos abaixo.
Jornada de trabalho de 6 horas tem intervalo?
Muita gente se pergunta se na jornada de trabalho de 6 horas tem intervalo, e a resposta é sim. Uma das especificidades desse tipo de jornada envolve a definição do intervalo intrajornada – os momentos em que o trabalhador terá direito de descansar ou se alimentar durante o trabalho. Para jornadas acima de 6 horas, esse intervalo é de 1 hora. Menos que isso, apenas 15 minutos, desde que a duração ultrapasse 4 horas diárias de trabalho.
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Férias
Até a reforma trabalhista, o profissional que cumpria 6 horas diárias tinha direito a somente 18 dias de férias. Essa regra mudou em benefício ao trabalhador: ele agora desfruta 30 dias remunerados, como os demais. As férias podem ser divididas em até três vezes por ano.
Pagamento
A CLT determina que o valor pago ao funcionário que cumpre 6 horas diárias deve ser pautado pelo montante que recebe quem trabalha as 8 horas usualmente.
Assim, é possível que, no primeiro caso, o valor do salário seja menor em valores absolutos. Porém, será diretamente proporcional ao número de horas trabalhadas.
Como implementar a jornada de trabalho de 6 horas
Há dois principais modelos de jornada de trabalho com limitação de 6 horas por dia. O primeiro é a escala 5×2, em que o trabalhador cumpre 5 dias e descansa 2. Esse é o caso, por exemplo, dos bancários, que têm 30 horas como limite semanal.
O segundo é a escala 6×1. Em regra, trabalha-se de segunda a sábado. Essa hipótese seria aplicável para os atendentes de telemarketing, dentre outras profissões.
Em ambas as escalas é preciso atentar para as regras trabalhistas gerais, como a que impõe que, sempre que possível e ao menos uma vez no mês, o descanso caia no domingo. Além disso, o intervalo intrajornada de 15 minutos não entra no cômputo dessas 6 horas.
Organizando a carga horária de quem trabalha 6 horas por dia
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Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.