Existem instituições que operam 24 horas por dia, sete dias por semana, como os hospitais. Para atender essa demanda, os profissionais se revezam em escalas de trabalho e turnos, mantendo a operação sempre funcionando. E entre os diversos sistemas adotados nesse cenário, contratos horistas e mensalistas estão entre os mais comuns. Mas você sabe qual a diferença de horista e mensalista?
Em linhas gerais, esses dois modelos de trabalho têm como principal característica diferenciadora o modo como são pagos. A base de remuneração desses profissionais será calculada de acordo com o contrato, seja por semana ou por hora.
Mas, além disso, existem muitos outros fatores que dizem respeito a esses trabalhadores e é fundamental que o setor de recursos humanos (RH) esteja atento a todos eles. Saiba mais a seguir.
Qual a diferença de horista e mensalista?
Os profissionais horistas são aqueles que, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm seu pagamento computado em horas trabalhadas. Assim, são remunerados com base no total de horas que trabalharam dentro de um período específico, que pode ser semanal, quinzenal ou mensal.

Esses trabalhadores, assim como os pertencentes a qualquer outra modalidade de contrato, têm todos os direitos e obrigações determinados pela CLT, com peculiaridades distintas apenas nos seguintes segmentos: remuneração do repouso semanal, carga horária mensal variável conforme a quantidade de dias presente no mês e cálculo de remuneração de férias, 13° salário e aviso prévio.
Já os profissionais mensalistas são aqueles que recebem sua remuneração dentro de um intervalo mensal (portanto, uma vez a cada cerca de 30 dias). Eles possuem remuneração fixa com jornada de trabalho determinada pela CLT, de 44 horas semanais.
Para saber mais sobre esses modelos de trabalho e se aprofundar sobre qual a diferença de horista e mensalista, assista à live do Escala abaixo:
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Como funciona a jornada de trabalho dos profissionais horistas?
Embora os limites estabelecidos para a jornada de trabalho do profissional horista sejam os mesmos para os demais protegidos pela CLT, existem duas possibilidades específicas nesse contexto: a jornada variável e a jornada homogênea.
A jornada variável, mencionada no Art. 142 da CLT, diz respeito aos casos em que o total de horas trabalhadas varia de um dia para o outro. Contudo, independente de como for feita a divisão da jornada, é fundamental que o limite de 44 horas semanais seja preservado.
Nessa situação, a título de exemplo, o profissional pode trabalhar por três horas às segundas-feiras, por seis horas às terças-feiras e cumprir outras variações de jornada nos dias seguintes.
A jornada homogênea, por outro lado, nada mais é do que aquela que não tem variações no total de horas de um dia para o outro. Pertencem a essa situação os que trabalham em horário integral, os que têm jornada parcial e os que trabalham em regime de escala 12×36.
Como funciona a jornada de trabalho dos profissionais mensalistas?
Quem atua como mensalista segue o modelo de trabalho tradicional, desempenhando suas atividades dentro do limite de 44 horas semanais. Esse valor é estipulado previamente pela CLT, mas pode haver exceções, como em casos de plantão médico (cabe ressaltar que o que for diferente do estabelecido pela CLT deve ser validado e autorizado pelo jurídico do sindicato da categoria).

Falando mais sobre plantões, segundo a lei, o profissional pode fazer plantões de 12 ou 24 horas ininterruptas. Porém, para cada seis horas de trabalho, o colaborador tem direito a uma hora de intervalo, para poder se alimentar e descansar.
Quais são os direitos dos profissionais horistas e mensalistas?
Como você viu, quando falamos sobre qual a diferença de horista e mensalista, o que diverge é a forma de remuneração. Em relação aos direitos, portanto, esses trabalhadores possuem todos aqueles assegurados pela CLT, como:
- Assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acrescidas de até 2 horas extras por dia (salvo em casos de exceção previstos por lei).
- Descanso semanal remunerado e férias remuneradas.
- 13° salário.
- Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição (FGTS).
- Adicional noturno ou outros.
- Faltas justificadas e licença-maternidade.
- Aviso prévio.
O melhor da tecnologia para gerir escalas
Boa parte das empresas que recorrem a profissionais horistas e mensalistas são aquelas de grande porte, que contam com muitos colaboradores e uma extensa variedade de escalas para cumprir. E quem fica no controle dessas escalas de trabalho costuma gastar bastante tempo para mantê-las organizadas. Mas sabia que a tecnologia é uma grande aliada nesse processo?

Modernizar o setor investindo em tecnologia traz mais segurança tanto para empresa como para todos os colaboradores. Afinal, ao fazer uso de modelos diferentes de trabalho e contar com um alto número de profissionais contratados, é essencial que todas as escalas e processos mantenham-se devidamente atualizados e transparentes para toda a equipe.
E entre as melhores ferramentas disponíveis para acelerar e aprimorar a gestão de horistas e mensalistas, o Escala, software desenvolvido dentro do Hospital Albert Einstein, se destaca por oferecer benefícios como:
Controle fácil da carga horária contratada
A configuração disponível no aplicativo do limite de horas de cada colaborador (individualmente) ou de um grupo auxilia o gestor e o próprio profissional no controle do consumo de horas, com alertas ou bloqueios quando a carga contratada for extrapolada.
Comparação da distribuição de carga horária entre equipes
Durante o planejamento, o consumo das horas é atualizado em tempo real pelo aplicativo, tanto em uma escala específica quanto em toda a instituição.
Potencialização e flexibilidade de uma jornada variável
Com o uso de anúncios de turnos na escala você consegue notificar todos os profissionais de vagas e plantões disponíveis de uma só vez. Dessa maneira é possível atender a demanda variável de maneira otimizada.
Satisfação dos colaboradores e uma equipe mais motivada, sem infringir regras
A ferramenta possibilita ao gestor que utiliza jornadas flexíveis dar a liberdade de solicitar trocas e anunciar eventuais ausências a seus colaboradores para que os mesmos possam se organizar com antecedência considerando a sua escala.
E o mais importante: tudo isso sem infringir as regras vigentes na instituição e a carga horária máxima.
Ficou curioso e gostaria de testar a tecnologia do Escala onde você trabalha? Entre em contato conosco e veja como a nossa equipe pode ajudar o seu negócio.
8 respostas
Trabalho em um sítio e cumpro uma carga horária de oito horas diárias tendo como remuneração um salário mínimo,porém só tenho uma folga mensal o restante dos dias trabalho direto. É correto isso?
Oi, Wellington! O Art. 7 da Constituição prevê o direito a uma folga por semana (equivalente a 24 horas e preferencialmente aos domingos) a todo trabalhador. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.
Trabalhei na casa de uma senhora como mensalista mas ela disse que ia assinar a minha carteira fiz três meses e ela me demetil sem nenhum motivo o qui devo fazer
Um advogado trabalhista pode ajudar com uma orientação.
Atuo na área de DP em gestão de Saúde , os profissionais atuam em jornada de plantão e recebem como mensalista, muito comum ver em outras instituições desta forma. De acordo com o artigo esse modelo que praticamos está incorreta ?
No caso de falta , descontamos por horas que seria 24h ( plantão)
Oi, Claudia. Embora a CLT estipule o limite de 44 horas semanais para os mensalistas, pode haver exceções, como em casos de plantão. Sendo validado e autorizado pelo jurídico do sindicato da categoria, é possível implementar.
Trabalho 6×2 de folguista entre os horários 5 as 13:20 , 13:20 as 21:40 e 21:40 as 5 e no último dia a noite já saio d folga … E sou mensalista não horista …. Tem algo de errado
Richard, importante verificar o que está previsto em seu contrato de trabalho. Um advogado trabalhista pode dar uma orientação mais precisa.
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