O Art 473 da CLT lista os casos em que os profissionais do regime podem se ausentar do trabalho sem desconto no salário. São as faltas justificadas pela CLT.
Veja, a seguir, quais são essas situações e como fazer a devida comprovação para garantir o abono.
Faltas justificadas pela CLT no Art 473

Falecimento e nascimento
O Art 473 da CLT prevê até dois dias de faltas justificadas em caso de falecimento de parentes próximos. São eles: cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob dependência econômica do trabalhador.
Para o caso de nascimento de filho, tanto a CLT quanto a própria Constituição Federal citam a licença-maternidade de 120 dias (e também há menção a extensões antes e depois do parto por internações e outras questões de saúde). Já para o pai, a CLT define 5 dias de licença-paternidade, que será estendido a partir do ano que vem e chegará a 20 dias a partir de 2029.
Motivos médicos
As faltas justificadas também podem acontecer por motivos médicos, segundo o Art 473 da CLT. Mas o curioso é que são citados apenas três dias a cada 12 meses de trabalho e especificamente quando o empregado precisar fazer exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.
Também segundo a CLT, o trabalhador que precisar acompanhar consultas e exames durante o período de gravidez da companheira pode faltar. A permissão é pelo tempo necessário para até seis consultas. Já se a consulta for do filho de até seis anos, a previsão é de um dia de falta justificada.
Agora, quanto às ausências por outros motivos de saúde, temos a Lei nº 605/49. Ela prevê que mediante apresentação de atestado médico a falta está justificada. Isso vale para realização de exames, consultas, afastamento por doença ou acidente de trabalho etc.

Motivos civis
Deveres e direitos do cidadão brasileiro também são capazes de justificar faltas, de acordo com o Art 473 da CLT.
A lei inclui faltas no período de tempo em que o funcionário tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar e nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para faculdade ou universidade.
Do mesmo jeito, o trabalhador pode faltar pelo tempo que for necessário quando tiver que comparecer a juízo ou quando, na qualidade de representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
A doação voluntária de sangue comprovada garante uma folga justificada a cada 12 meses de trabalho. Também é possível faltar por até dois dias se o motivo for para se alistar como eleitor.
Casamento
A CLT também privilegia os casais. O casamento garante ao trabalhador pelo Art 473 falta justificada por até três dias.
Greves e folga eleitoral
Greve, direito garantido no Art. 9º da Constituição Federal, também justifica a ausência. Outro caso é convocação para atuar como mesário nas eleições. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que os convocados e voluntários sejam dispensados do serviço pelo dobro dos dias em que servirem a Justiça Eleitoral, incluindo os dias de treinamento. É a chamada folga eleitoral.
Novas hipóteses de faltas justificadas ainda podem ser definidas em convenção coletiva ou o acordo de trabalho firmado entre o sindicato e empresas.

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E se a falta não se justificar?
Este é o outro lado da moeda. Quem não vai trabalhar e não justifica, acaba por lesar o empregador, que tem o direito de descontar o dia no salário mensal e até nas férias.
Essa regra está no Art. 130 da CLT. Segundo a determinação, quem falta até cinco dias não tem desconto de férias. Já se as faltas excedem esse montante até 14 dias, as férias remuneradas caem para 24 dias corridos.
Veja o que a lei diz sobre a proporção das férias após o período de 12 meses de trabalho. O trabalhador tem direito a:
- 30 dias de férias, quando não faltar mais de 5 vezes em um ano
- 24 dias de férias, quando faltar de 6 a 14 vezes em um ano
- 18 dias de férias, quando faltar de 15 a 23 vezes em um ano
- 12 dias de férias, quando faltar de 24 a 32 vezes em um ano
Existe prazo para justificar faltas?
A lei não define prazo. A melhor saída é as partes serem razoáveis e respeitarem a regra geral da boa-fé objetiva, que rege as relações do trabalho.
Por um lado, é de bom tom que o funcionário apresente a justificativa no primeiro dia em que retornar ao trabalho. Além disso, alguns motivos para faltar são absolutamente previsíveis: casamentos e vestibulares são marcados com antecedência suficiente para avisar o empregador, sem correr o risco de deixá-lo na mão.
E, por outro, ajuda muito se a empresa definir as regras para justificar eventuais faltas de modo claro e transparente.
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Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre faltas justificadas no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.





