Feriado trabalhado é quando o profissional trabalha em um dia instituído como de descanso por órgãos civis ou religiosos. A legislação trabalhista, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina regras sobre a atuação aos feriados, como forma de proteger e compensar o trabalhador, já que em tese deveria ser um dia de repouso.
Todo ano, o calendário brasileiro registra nove feriados nacionais, além de diversos outros definidos pelos estados e municípios. Muitos trabalhadores, porém, cumprem jornada de trabalho nesses dias popularmente conhecidos como de descanso.
Há setores de funcionamento necessário. Estabelecimentos como hospitais, supermercados e postos de gasolina dificilmente fecharão em feriados. Sem contar aqueles que recebem atenção especial nessas datas festivas: opções de entretenimento, restaurantes e shoppings, por exemplo.
Se trabalhar é preciso, saber como remunerar é mais ainda. Especialmente em relação a essas datas. A seguir, veja como funciona o feriado trabalhado na CLT e outras leis, e as práticas de gestão de escalas para melhor conduzir a equipe nessas situações.

Feriado trabalhado: o que consta na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz muito especificamente sobre o feriado trabalhado. O Art. 70 se limita a apontar que é vedado o trabalho em feriados nacionais e religiosos.
A exceção é para as situações descritas nos Arts. 68 e 69, onde constam normas que tratam do trabalho aos domingos. Embora seja um caso também com restrição, é admitido “nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devam ser exercidas” nesse dia da semana.
O tema é melhor abordado na Lei 605/1949. Ela repete que é vedado o trabalho em feriados civis e religiosos, mas admite que há certas atividades em que não é possível parar a operação por imposições técnicas.
Essas atividades estão listadas na Portaria SEPRT/ME Nº 1.809, do Ministério da Economia, mas também é possível que acordos e convenções coletivas de trabalho determinem exceções para outras categorias, assim como se a empresa solicitar diretamente na autoridade trabalhista local.
Diversos setores, como indústria, saúde e comércio, são regidos pela Portaria 671/2021, que autoriza o trabalho aos feriados e, também, aos domingos nesses locais. Mas vale destacar que algumas atividades do comércio a partir de março de 2026 só terão permissão para feriado trabalhado com aprovação em convenção coletiva e observância da legislação municipal (Portaria nº 3.665/2023). Veja quais serão os setores impactados.
Feriado trabalhado paga mais? Quanto custa um feriado trabalhado?
Sim, quem trabalha nos feriados deve ser pago em dobro. A previsão está no Art. 9º da Lei 605/1949 e admite uma exceção: se o empregador compensar o feriado trabalhado com folga em outro dia (folga compensatória).
Essa orientação não é sequer discutida judicialmente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplica a norma de forma consolidada e inclusive editou a Súmula 146 para orientar os juízes e demais tribunais.
O enunciado diz que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Como calcular feriado trabalhado
Para saber a remuneração em feriado trabalhado, é preciso calcular o dobro do valor da diária normal. Vamos supor um trabalhador com salário de R$ 3.000 e uma jornada mensal de 220 horas. O valor da hora dele é R$ 13,63 (3.000/220). Caso ele trabalhe 8 horas no feriado, a conta será: 13,63 x 8 x 2 = 218,08.
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O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?
Se o trabalhador atuar em uma área autorizada a funcionar no feriado, for convocado e se recusar a comparecer, ele está sujeito a sanções por parte do empregador, como desconto no salário, advertência ou até mesmo demissão, a não ser que seja falta justificada.
E vale lembrar que ponto facultativo é diferente de feriado. O Carnaval, por exemplo, embora seja praxe em muitas empresas suspender o serviço de segunda até quarta ao meio dia, ele não é reconhecido como feriado pelo calendário federal (só em algumas localidades), portanto, cabe ao empregador decidir se oferece a folga ou não, sem obrigatoriedades.

E quando o feriado cai na folga?
Outra dúvida comum do trabalhador, especialmente quem atua em escala 6×1, é o que acontece quando o feriado coincide com o dia de folga. Tenho direito a outra folga? A resposta é não.
Imagine a seguinte situação: uma pessoa trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos. Contudo, em uma determinada semana, tem um feriado bem no domingo. Essa pessoa já não iria trabalhar nesse dia, certo? Portanto ela já estará usufruindo do descanso.
A não ser que o empregador determine, por ventura, que ela trabalhe no feriado, daí se aplica o que foi mencionado no tópico anterior: ou a empresa concede outro dia de folga ou remunera o colaborador em dobro por esse dia.
Feriado trabalhado pode ir para banco de horas?
Sim, a legislação trabalhista brasileira permite que o feriado trabalhado seja incluído no banco de horas, desde que essa prática esteja formalmente prevista em acordo individual escrito ou em convenção coletiva da categoria.
Nesse formato, em vez de receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, o colaborador ganha o direito a uma folga compensatória em outra data.
Contudo, é fundamental observar que, caso essas horas não sejam compensadas dentro do prazo de validade estipulado para o banco de horas, a empresa é obrigada por lei a remunerá-las com o adicional de 100% (pagamento em dobro) no momento do fechamento do saldo.
Quem trabalha 12×36 recebe feriado?
O direito ao pagamento em dobro pelo feriado trabalhado em caso de ausência de folga compensatória não costuma se aplicar na escala 12×36. O Art. 59-A da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017, autoriza a adesão dessa escala via acordo individual escrito ou coletivo e cita que o descanso mais extenso (de 36 horas a cada 12 trabalhadas) tem caráter compensatório, isentando essa escala dessas diferenciações:
“A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver […].”
Exisitia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a 444, que exigia o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado na escala 12×36, mas o Art. 59-A a superou. Ou seja, hoje quem trabalha 12×36 recebe feriado? Não. Essa escala não possui diferenciação na oferta de condições aos feriados trabalhados. É sempre válido também consultar acordos e convenções coletivas.
Tecnologia do Einstein ajuda empresas na gestão de escalas e trabalho aos feriados
Organizar uma escala eficiente à demanda, de acordo com a CLT e sem gerar sobrecarga nos funcionários é o grande desafio das empresas. Mas essa tarefa fica mais simples com o apoio do Escala Jornadas, solução desenvolvida na Inovação do Einstein Hospital Israelita.

Como funciona: o Escala é um sistema de gestão de escalas online em que o organizador monta as escalas rapidamente. O grande diferencial é que a ferramenta pode ser configurada com as regras válidas na empresa, como a CLT e normas sindicais, então o próprio sistema emite alertas e pode bloquear automaticamente movimentações na escala em desacordo com os limites trabalhistas.
Com tecnologia única, o algoritmo do Escala ainda consegue sugerir a escala mais adequada combinando demanda (seja real ou previsão), as regras da CLT e as próprias preferências de folga dos colaboradores.
Cada funcionário, do celular, acompanha sua escala com atualizações em tempo real, pode trocar turnos com colegas, registrar presenças e preferências de atuação, justificar ausências e muito mais.

E para um maior controle do gestor, o sistema oferece relatórios completos sobre o histórico de atuação dos profissionais. São parâmetros seguros para apoiar decisões como na concessão de folgas e novos acionamentos quando necessário, evitando horas extras. O Escala otimiza processos, poupando tempo e oferecendo dados seguros para tomadas de decisão.
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Conclusão
Então vamos lá: o que é importante saber sobre feriado trabalhado, CLT e as leis trabalhistas de maneira geral é que quando alguém trabalha no feriado, o empregador deve remunerar em dobro ou conceder outro dia de folga.
Assim, caso o feriado caia no dia da folga, e o empregado não trabalhe, isso não faz ele ter direito a outra folga, pois já estará usufruindo do descanso.
A lei também não faz qualquer diferenciação quanto ao feriado trabalhado de acordo com o tipo de escala cumprido. As normas vão valer se o sistema for 5×2, 6×1 ou qualquer outro.
Há uma discussão, porém, para a escala 12×36, já que após o reconhecimento dessa escala na reforma trabalhista ficou entendido que o descanso de 36 horas já compensa, por exemplo, a presença de horas extras nas 12 horas trabalhadas, portanto tampouco haveria pagamento diferenciado em caso de feriado trabalhado. Porém, há histórico no judiciário em que o direito ao repouso prevalece, reconhecendo a remuneração especial.
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Atenção! Este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Acordos e convenções coletivas podem determinar exceções e divergir de regras mencionadas. É possível tirar outras dúvidas sobre feriado trabalhado no jurídico da empresa ou nos sindicatos. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.









