Organize a equipe com o recesso de fim de ano

Publicado em 1 dezembro, 2025

Atualizado em 8 fevereiro, 2026 | Leitura: 7 min

Recesso de fim de ano é um benefício concedido pelo empregador de descanso sem prejuízo no salário entre o Natal e o Ano Novo. Não é obrigatório pela lei trabalhista. Mas em algumas categorias, como na esfera pública, podem haver portarias que definem sua adesão.

Empresas com menor movimento no fim de ano costumam optar pelo recesso. Para conceder o benefício, cabem alguns cuidados. Veja, a seguir, direitos e deveres de empregadores e profissionais sobre o recesso de fim de ano.

Escritório sem pessoas que estão de recesso de fim de ano - Imagem de Freepik
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Como funciona recesso de fim de ano

Recesso de fim de ano é a dispensa de funcionários que algumas empresas adotam entre o Natal e o Ano Novo. Não há na lei trabalhista uma determinação legal para a prática. O que existem são portarias de órgãos públicos autorizando o recesso para instituições do setor. Em empresas privadas, a decisão é do empregador para a paralisação voluntária da organização. Nos dois casos, podem ser exigidas compensações. Veja os detalhes:

Portaria recesso de final de ano 2025

Funcionários públicos da esfera federal têm seu recesso 2025 definido pela Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025, que determina:

  • recesso de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026;

  • válido para servidores (mesmo temporários) e estagiários;

  • para preservar serviços essenciais, os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos;

  • o recesso deverá ser compensado entre 1º de outubro de 2025 até 31 de maio de 2026. A compensação se limita a 2 horas por dia para servidores e 1 hora para estagiários, antecipando ou postergando a jornada. Funcionários que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) compensam por meio do cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Já quem atua em instituições públicas estaduais e municipais têm seu recesso e suas regras definidas por portarias emitidas por essas entidades. O decreto de 2025 para profissionais do estado de São Paulo, por exemplo, é o 69.175/2024.

Recesso de fim de ano é remunerado?

O recesso de fim de ano é caracterizado pela dispensa dos profissionais sem prejuízo no salário, mas tampouco com previsão de bônus salarial. Porém, cabe ao empregador definir se haverá necessidade de compensação das horas de recesso e como isso será feito.

É bastante comum acordar a utilização do banco de horas. Mas tudo deve ser combinado com antecedência: o dia de início e final de recesso e a necessidade ou não do uso do banco. Se as informações não estiverem esclarecidas, a empresa pode acabar arcando com passivos trabalhistas.

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Recesso de fim de ano pode ser descontado das férias?

Não. O recesso é uma paralisação voluntária da empresa e pode ser entendido como um benefício. Já as férias são um direito trabalhista a cada 12 meses trabalhados. Seguem cursos distintos de modo que não são permitidos descontos nas férias em relação ao recesso.

Recesso é férias coletivas?

Previstas a partir do Art. 139 da CLT, as férias coletivas são concedidas simultaneamente para todos os funcionários da empresa ou de determinados setores. Diferentemente do recesso, para esse período a empresa deve pagar o acréscimo de ⅓ de férias no salário.

O empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho, com pelo menos 15 dias de antecedência, a data inicial e final das férias coletivas (microempresas ou de pequeno porte são dispensadas dessa obrigatoriedade). Essas datas podem ser fixadas por acordos ou convenções coletivas. Os sindicatos e os trabalhadores também devem ser avisados com pelo menos 15 dias de antecedência.

Lembrando que, assim como o recesso, por se tratar de uma paralisação voluntária por parte da empresa, não pode haver prejuízo ao funcionário sobre esse expediente reduzido, a não ser que haja um acordo prévio de utilização do banco de horas.

Funcionário fechando loja para recesso de fim de ano - Imagem de Freepik
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Recesso de fim de ano quantos dias?

Com exceção dos órgãos públicos que têm seu recesso definido por portarias, não há leis trabalhistas sobre o recesso. Assim, não há um limite de dias e um período específico de recesso. É uma decisão voluntária do empregador e estipulada via acordo, idealmente formalizado por escrito, com o funcionário.

De maneira geral, o recesso de fim ano costuma contemplar o final de dezembro e início de janeiro. Isso para abranger o Natal e o Ano Novo. Em 2025, o recesso de órgãos públicos federais vai de 22 de dezembro a 2 de janeiro de 2026.

Recesso de fim de ano é obrigatório?

O recesso de fim de ano é uma paralisação facultativa da empresa. E assim como o empregador não tem o dever de conceder essa folga, o funcionário pode recusá-la, sem prejuízo ou represália.

O que o trabalhador tem direito no final do ano

Photo by Pelle Martin on Unsplash - Garçom servindo taças com champagne durante recesso de fim de ano
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  • 25 de dezembro e 1 de janeiro são feriados nacionais. Trabalhadores em regime CLT que atuam nesses dias em atividades em que não é possível parar a operação por imposições técnicas têm direito a pagamento em dobro ou outro dia de folga compensatória (Lei 605/1949). Entre as possíveis exceções estão profissionais em escala 12×36 e outras com descanso maior, que já costuma ser interpretado como compensatório;

  • 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos. Portanto cabe à empresa definir se suspende o expediente (ou parte dele) nesses dias ou não, assim como a exigência de compensação;

  • a decisão por recesso de fim de ano e férias coletivas também são decisões voluntárias da empresa. O recesso deve ser acordado diretamente com o funcionário via contrato, esclarecendo a necessidade de compensação e outras regras. Não pode descontar o recesso das férias e nem do salário. Já as férias coletivas devem ser informadas também ao Ministério do Trabalho e prevêem o acréscimo de ⅓ no salário;

  • trabalhadores com carteira assinada também têm direito ao 13° salário no fim de ano. A primeira parcela é paga em novembro e a segunda, em dezembro. É preciso ter no mínimo 15 dias de atuação para receber o benefício, que é proporcional ao período trabalhado. Também, hora extra entra no décimo terceiro, assim como outros adicionais (como noturno e de insalubridade).

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Organização da escala com recesso de fim de ano

Sem menção nas leis trabalhistas, o recesso de fim de ano, como uma liberalidade do empregador, pode englobar todos os profissionais da empresa ou não. A organização da escala para esse período vai refletir a mão de obra disponível, que por sua vez deve se manter alinhada à demanda.

Para ordenar a necessidade do serviço com a disponibilidade dos profissionais – e sem descumprir regras trabalhistas –, sistemas que fazem escalas inteligentes, como o Escala, podem ajudar.

Configurado com as regras válidas na empresa, o Escala distribui turnos e descansos sem infrações. Também possui capacidade de integração com outros sistemas da organização, levantando as melhores possibilidades para queima ou descanso de banco de horas e a necessidade de recursos pela demanda até previsionada.

Outras funcionalidades da ferramenta aliadas da escala de final de ano são as trocas online entre os profissionais, sorteador de folgas e relatórios com o histórico trabalhado, auxiliando tomadas de decisão para manter a operação em dia sem deixar o cuidado com os colaboradores de lado.

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Redação Escala

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