A Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/1986; atualizada pelas leis 14.434/2022 e 14.602/2023) estabelece uma referência indispensável para a prática da enfermagem em todo o território nacional. Se torna condição sine qua non (ou seja, indispensável) que toda equipe de enfermagem a utilize como alicerce de suas ações.
A regulamentação da enfermagem através dessa lei é um reflexo da evolução histórica da profissão. À medida que a enfermagem se tornou mais estruturada e reconhecida como uma ciência do cuidar, houve a necessidade de formalizar e normatizar as práticas profissionais para assegurar padrões de qualidade e segurança na assistência à saúde.
A Lei do Exercício Profissional de Enfermagem foi aprovada em 1986, representando um grande avanço em termos de autonomia profissional, de maior clareza na definição de papéis e uma aceitação da sistematização da assistência de enfermagem como parte das atividades privativas do enfermeiro.
Os principais aspectos abordados nessa legislação atendem as necessidades elementares da profissão, a delimitação do campo de trabalho e a definição jurídica da identidade do profissional de enfermagem:
Exclusividade do exercício: a enfermagem é exercida exclusivamente por enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, respeitando os graus de habilitação.
A habilitação e registro: conforme o artigo nº 2 da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Atribuições do enfermeiro: o enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente: direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem, consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem.
Atribuições dos técnicos: o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem.
Atribuições dos auxiliares: o auxiliar de enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.
Parteiras: são reconhecidas como profissionais habilitadas para exercer atividades relacionadas ao parto, conforme regulamentação.

Em 2022, a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem de 1986 foi alterada pela Lei 14.434/2022, que inseriu no Artigo 15 o pagamento do piso salarial da enfermagem. A legislação define a base para o salário de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, tenham os profissionais atuação pública ou privada.
Mais uma atualização na lei foi o acréscimo das regras sobre o Descanso Digno da Enfermagem, também no Artigo 15, que define as condições adequadas de repouso durante o trabalho.
Com base nas premissas da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, podemos afirmar que o dimensionamento de enfermagem é um aspecto fundamental para assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados. Sendo assim, o enfermeiro tem a responsabilidade em garantir o dimensionamento adequado através da aplicação das normas legais e técnicas estabelecidas pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e pelas resoluções do Cofen, assegurando que a equipe de enfermagem seja suficiente e qualificada para prestar cuidados com excelência, segurança, humanização e eficiência operacional.
Veja também: Como fazer escala de enfermagem e garantir o cumprimento da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem no quadro assistencial





