Hora extra é todo o tempo trabalhado para além da jornada estipulada. Ou seja, é um recurso para estender o horário de labuta, desde que a remuneração mude de maneira a recompensar o trabalhador sem incentivar abusos por parte do empregador.
O cálculo deve levar em consideração o adicional já pago ao trabalhador que exerce a função em hora noturna (em geral, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte). A hora extra será calculada sobre o valor já acrescido do adicional noturno.
A hora extra está prevista no Art. 59 da CLT: a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A hora extra deve ser calculada em, pelo menos, 50% acima do valor da hora normal, segundo o Art. 7 da Constituição. Para fazer a conta, divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5* (em caso de adicional de 50%) e terá o valor da hora extra.