Hora extra é todo o tempo trabalhado para além da jornada estipulada. Ou seja, é um recurso para estender o horário de labuta, desde que a remuneração mude de maneira a recompensar o trabalhador sem incentivar abusos por parte do empregador.
Nesse caso, o cálculo deve levar em consideração o adicional pago ao trabalhador que exerce a função em hora noturna (em geral, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte).
A hora extra está prevista no Art. 59 da CLT: a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
hora extra deve ser calculada em, pelo menos, 50% acima do valor normal. Essa previsão é tão importante que consta direto da Constituição Federal, no Art. 7º, inciso XVI.