Escala 12x36

Escala 12x36

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

Vale destacar, porém, que em alguns casos, por conta de convenções coletivas e acordos sindicais, essa jornada permite folgas além do descanso de 36 horas.

Complexa, esta é uma das escalas de trabalho mais desafiadoras para o time de recursos humanos (RH), mas feita da maneira correta pode ser bastante eficiente. Saiba mais sobre ela a seguir.

Como funciona a escala 12×36?

A escala 12×36 prevê, especificamente, que o colaborador trabalhe por 12 horas consecutivas e receba, na sequência, 36 horas de descanso.

Escala 12x36

Esse modelo de jornada de trabalho é bastante comum para trabalhadores de:

  • hospitais;
  • segurança, vigilância e portaria;
  • corpo de bombeiros;
  • supermercados;
  • montadoras de veículos;
  • indústrias.

Sua implementação só é válida diante de um acordo coletivo ou contrato individual previamente estabelecido entre as partes (empresa e empregado). Estando tudo nos conformes, essa jornada de trabalho pode ser utilizada em empresas de qualquer porte (mas desde que dentro dos requisitos legais da CLT como, por exemplo, o limite que impede a carga horária acima de 44 horas semanais).

Qual é a importância da escala 12×36?

Esse regime de trabalho permite a organização e a atuação legal de colaboradores em setores que não podem ser paralisados, como os mencionados anteriormente. Por meio dessa jornada, a organização pode administrar as escalas de trabalho com flexibilidade, selecionando os profissionais para os horários mais apropriados e de forma a atender sua demanda sem interrupções.

A escala 12×36 possibilita, inclusive, que a empresa otimize seus custos, tendo em vista que não precisará arcar com a remuneração de horas extras para fechar a sua jornada e pode contar com uma equipe mais reduzida e estratégica para realizar suas atividades.

Principais vantagens da escala 12×36

Mesa com relógio e papéis de escala 12x36
Imagem: Freepik

Para a organização:

Para o colaborador:

  • menos dias trabalhados;
  • mais qualidade de vida;
  • possibilidade de trabalhar em dois empregos;
  • direitos CLT assegurados;
  • adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);
  • intervalo intrajornada (de descanso e alimentação).

Principais desvantagens de uma escala 12×36

Em alguns segmentos, porém, a escala 12×36 não é nem de longe a mais tranquila e segura. Isso porque, combinada com outras formas de prestação de serviço ou vínculos empregatícios do trabalhador nas horas de folga, essa jornada pode gerar exaustão e até resultar em doenças físicas e mentais. Assim, é importante que o colaborador administre seus horários de folga para ter um mínimo de descanso entre uma jornada e outra.

Além disso, é imprescindível que os colaboradores atentem às condições de trabalho oferecidas pela organização no que diz respeito à segurança. Caso a empresa não cumpra as normas de segurança e medicina no trabalho, é importante contatar o setor de RH para buscar um posicionamento e, caso necessário, procurar amparo legal.

É válido lembrar, ainda, que todas as condições da jornada 12×36 devem ser estabelecidas meticulosamente nos termos da norma coletiva ou no contrato individual, de modo que ambos os lados conheçam os seus direitos e deveres, bem como as regras legais pontuadas para a execução das atividades.

Outras desvantagens para a organização:

  • maior propensão de passivos trabalhistas;
  • remuneração dobrada em feriados;
  • exigência de acordo coletivo ou contrato individual;
  • obrigatoriedade de adicionais de periculosidade (em alguns casos);
  • limite de carga horária de 44h semanais.

Outras desvantagens para o colaborador:

  • maior propensão à exaustão física e mental;
  • apenas um domingo de folga por mês;
  • menor propensão à permissão de horas extras.

Como gerir uma escala 12×36?

Ao optar pela escala 12×36 para os seus colaboradores, é preciso que a sua empresa garanta um bom sistema de controle de ponto e de escalas.

Apesar de não ser obrigatório para todas as empresas, uma vez que a reforma trabalhista sugere que apenas empresas com mais de 20 funcionários realizem o controle documentado do registro de ponto –, ao implementá-lo, tanto o RH quanto o departamento pessoal passam a ter dados mais corretos e seguros quanto ao cumprimento da jornada de cada trabalhador. Assim, fica mais fácil descontar faltas e atrasos e garantir os devidos acréscimos por horas extras, por exemplo.

Em uma empresa prestadora de serviços, outro ponto essencial é a garantia de uma escala de trabalho organizada conforme as demandas dos clientes, o que evita que faltem profissionais para a realização de trabalhos. Por esse motivo, é tão importante que haja um sistema para estabelecer a rotina.

Além do mais, por meio de uma gestão de escalas eficiente, é possível planejar como será a jornada da semana ou do mês de cada colaborador da empresa para oferecer um bom atendimento. E os profissionais também saem ganhando: com esse controle, eles podem organizar antecipadamente os seus compromissos pessoais e de trabalho, conforme as necessidades da sua escala.

Tecnologia a seu favor

Uma sugestão para gerir escalas é o uso de ferramentas tecnológicas. As soluções desenvolvidas pelo Escala, por exemplo, permitem otimizar o gerenciamento de escalas e jornadas de trabalho por meio de diversas funcionalidades disponíveis na web ou no seu aplicativo.

Desenvolvida a partir de uma iniciativa do Laboratório de Inovação da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, a ferramenta oferece controle tanto para o gestor quanto para o próprio colaborador sobre as escalas de trabalho.

Direitos do trabalhador

Os colaboradores que trabalham sob o regime de escala 12×36 possuem quase todos os direitos daqueles que trabalham apenas oito horas por dia, como anotação na carteira de trabalho, férias, 13° salário, FGTS, adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso), além de:

Intervalo obrigatório

Assim como numa jornada tradicional de oito horas por dia de trabalho, a partir da sexta hora trabalhada, o colaborador da escala 12×36 também tem direito a uma hora ou mais para descanso e alimentação. O não cumprimento dessa regra implica na “quebra de escala”, quando a empresa é obrigada a remunerá-lo pela hora extra indevida.

Hora extra

As horas extras geram inúmeras dúvidas quando o assunto é a escala 12×36, pois ela é vista, na grande maioria dos casos, como uma espécie de horário estendido em que a 11ª e a 12ª hora do expediente estão inseridas no contrato de trabalho e não são consideradas como hora extra.

É considerada hora extra, porém, quando o período trabalhado ultrapassa as 12 horas. No que diz respeito à lei, não é possível ultrapassar mais de duas horas extras por período trabalhado e o percentual pago depende do dia em que a hora extra é realizada.

No período diurno em dias da semana e sábados, o adicional costuma ser de 50% por hora, enquanto que em domingos e feriados, o valor é de 100% (o que significa que o colaborador irá receber em dobro).

Escala 12×36: o que muda com a reforma trabalhista?

Antes, a permissão da implementação da jornada de trabalho 12×36 poderia ser concedida somente mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. A partir da reforma trabalhista, no entanto, isso mudou e a organização também pode utilizar os contratos individuais para obter o amparo legal para o uso dessa escala.

Além do mais, a remuneração mensal para os colaboradores que trabalham sob essa jornada deve, obrigatoriamente, abranger os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados (sendo consideradas, inclusive, as prorrogações de trabalho noturno sempre que necessário).

É importante destacar ainda que os intervalos intrajornadas (repouso e alimentação) devem, segundo o que estabelece a reforma trabalhista, serem utilizados ou indenizados pela organização em forma de hora extra.

Ainda, segundo os termos estabelecidos pela Súmula n° 444, a escala de trabalho 12×36 é válida desde que cumpridos todos os requisitos de autorização em lei ou acordo/convenção coletiva e de não exclusão da remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Ou seja, em caso de não cumprimento dessas regras primordiais, a jornada de trabalho 12×36 deve ser paga como hora extra, atentando-se para o adicional de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das que ultrapassarem a oitava hora diária e a 44ª hora semanal.

Como é calculado o salário do trabalhador que cumpre a jornada 12×36?

Por mais que nesse regime o colaborador trabalhe apenas 15 dias no mês (tendo em vista que a cada 12 horas trabalhadas, ele folga outras 36), ao contrário do que muitos acreditam, o valor da sua remuneração deve considerar o rendimento mensal de 30 dias.

Principais dúvidas em relação à escala 12×36

Respondemos a seguir o que mais você precisa saber sobre essa escala:

1. Como funcionam os intervalos?

Os intervalos da jornada de trabalho 12×36 funcionam como numa jornada tradicional de oito horas, com a duração de no mínimo uma hora. A pausa pode acontecer de acordo com a escala do funcionário, desde que esteja dentro das 12 horas.

2. Quantos dias serão trabalhados na semana?

Os dias trabalhados na escala 12×36 no período de uma semana podem variar entre três e quatro. Por exemplo, se o colaborador começa o trabalho na segunda-feira, ele irá trabalhar quatro dias naquela semana e na semana seguinte apenas três.

3. E no mês?

O cálculo depende da quantidade de dias que o mês tiver. Nos meses com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho. Já nos meses que terminam em 30 dias, apenas 15 dias de trabalho.

4. Considerando a escala 12×36, posso ter outro emprego?

Sim. A legislação trabalhista não impede que o colaborador dessa jornada tenha dois empregos, assim, é possível haver dois registros simultâneos na carteira de trabalho. O importante, porém, é que os horários de trabalho não coincidam.

5. Quem trabalha dessa forma tem direito à folga no domingo?

Não necessariamente, pois na escala de trabalho 12×36 o domingo é considerado um dia de trabalho normal e o colaborador tem somente um domingo de folga no mês.

6. Quem trabalha 12×36 pode trabalhar dois dias seguidos?

Antes da reforma trabalhista a prestação de horas extras nesse regime de trabalho não era permitida e, quando necessária, dependia de autorização e deveria ser prevista por convenção coletiva da categoria.

A nova legislação, porém, prevê que o colaborador dessa jornada (que considera 180 horas trabalhadas por mês) pode trabalhar até 220 horas por mês. Dessa forma, é possível compreender que as horas extras não descaracterizam a escala. Quando realizadas, no entanto, elas devem ser pagas de forma correta com o adicional de no mínimo 50%.

7. Quem trabalha 12×36 tem direito a feriados?

Embora os colaboradores com carteira assinada comumente tenham direito à folga em feriados, a lógica do regime 12×36 é um pouco diferente. Afinal, mesmo que o colaborador exerça sua função em um feriado, ele não terá remuneração em dobro, visto que já estão embutidos nas 36 horas de descanso, não devendo, por conseguinte, serem pagos em dobro. Isso muda, porém, quando ele é escalado para cumprir horas extras no feriado.

8. O que acontece quando a minha hora de intervalo não é respeitada?

Os colaboradores que trabalham sob o regime 12×36, como falado acima, têm direito ao intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Quando isso não é respeitado pela organização, a escala é desconsiderada e, a partir da oitava hora trabalhada, é possível o recebimento das horas extraordinárias, devido a aplicação da Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

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