Carga horária trabalhista: o que diz a CLT

Limites da carga horária trabalhista

A carga horária de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mas existe a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento, ou seja, de o trabalho ser organizado em escalas diferenciadas que atendam a demanda do negócio.

Carga horária em cada escala

4x2: atende principalmente a jornada diária de 6 horas, totalizando 24 horas semanais. São feitos 4 turnos de 6 horas. 5x1: em geral, tem carga horária diária de 7 horas e 12 minutos. 5x2: a jornada de 44 horas semanais é dividida ao longo de 5 dias da semana, normalmente com 8 horas e 48 minutos diários.

6x1: serão no máximo 6 dias trabalhados com 1 de descanso. Atende jornadas que permitem variações de horário, desde que aprovadas por meio de acordo ou convenção coletiva. 12x36: o colaborador realiza uma jornada de 12 horas e descansa nas próximas 36. Ex.: se ele trabalhou das 10h às 22h na segunda-feira, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

24x48: o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas, para depois folgar durante 48 horas. Então, se entrou às 8 horas da manhã na segunda-feira, sua jornada se encerra às 8 horas da manhã de terça. Passada sua folga, volta na quinta no mesmo horário.

40x48: é um sistema de compensação de horário que alterna a prestação de 40 horas em uma semana e 48 horas em outra.

Vale lembrar que algumas escalas de trabalho só podem ser adotadas via convenção ou acordo coletivo de trabalho. Verifique o que vale para a sua categoria! No site do MTE é possível consultar esses documentos.

Regras da carga horária trabalhista

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– Entre uma jornada e outra deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso. – Jornadas de 4 a 6 horas têm intervalo de 15 minutos. – Jornada superior a 6 horas tem intervalo de 1 a 2 horas.

– Os intervalos não são computados na jornada. – Todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. – Na  jornada de trabalho ininterrupta de revezamento, a carga horária diária máxima é de 6 horas.