Responsável por uniformizar a interpretação do Direito Trabalhista no Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, em março de 2023, uma tese jurídica de alto impacto para empregados e empregadores: agora, a hora extra entra no 13º salário, devendo ser calculada junto com ele.
O julgamento representou uma mudança de entendimento do tribunal. Como a tese é vinculante, deve ser aplicada por todos os tribunais e juízes trabalhistas do Brasil. Ou seja: a empresa que não cumprir a regra na prática será obrigada pelo Judiciário a fazê-lo.
E se a hora extra entra no 13º salário, o cálculo muda? Sim. Entenda a decisão e seus desdobramentos.

O que é 13º salário?
Todo trabalhador registrado tem direito a receber um mês de salário a mais por ano trabalhado. É o que garante a Lei 4.749/1965, que permite ainda que o benefício seja dividido em duas parcelas, sendo a primeira um adiantamento por ocasião das férias.
Se uma pessoa trabalhou ao menos 15 dias, já tem direito a esse benefício, que só pode ser negado em caso de demissão por justa causa. A base de cálculo do 13º é o salário bruto do mês de dezembro, sem deduções ou adiantamentos.
E as horas extras?
Hora extra é todo o tempo trabalhado para além da jornada estipulada. Sua ocorrência depende do modelo de escala adotado. A meta é recompensar o trabalhador pelo tempo extra à disposição sem incentivar abusos por parte do empregador.
A hora extra deve ser calculada em, pelo menos, 50% acima do valor normal, como explica a advogada Fabiana Salateo, colunista do Escala, neste tutorial. E a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que a duração diária do trabalho só pode ser acrescida de duas horas.
Segundo a lei, essas horas extras devem ser computadas no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) – o dia de folga a que o empregado tem direito sem que seja descontado do seu salário. Nós já mostramos aqui como fazer esse cálculo.
Hora extra entra no 13º salário?
Até março de 2023, o TST indicava que não. A orientação jurisprudencial do tribunal era de que as horas extras habitualmente feitas pelo empregado não teriam qualquer repercussão nos cálculos trabalhistas.
Esse foi o posicionamento alterado. Agora, a posição é de que o valor do DSR majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salarias como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
Importante ressaltar que o TST, ao decidir o tema, fez a modulação dos efeitos da tese aprovada. Isso significa que seus efeitos só passam a valer para decisões tomadas na Justiça do Trabalho a partir de 20 de março de 2023 – data do julgamento.
A modulação dos efeitos é feita para preservar a segurança jurídica. Isso significa que processos decididos anteriormente não podem ser alterados pela nova orientação.
Cálculo de hora extra no 13º salário
Conforme a orientação do TST, o 13º salário será calculado considerando as horas extras trabalhadas.
Para isso, será preciso saber qual a média de horas extras trabalhadas por mês no caso de cada funcionário.
Vamos às contas:
Imagine um trabalhador que recebe salário de R$ 2,2 mil por 220 horas cumpridas por mês.
Primeiro, precisamos calcular o valor da hora de trabalho dele: esse valor será de R$ 2,2 mil dividido por 220 horas, resultando em R$ 10 por hora de trabalho.
Considerando a porcentagem de 50%, o valor da hora extra, então, será de R$ 15 por hora.
Média mensal
A lei determina que a primeira parcela do 13º seja paga até 30 de novembro.
Imagine que, entre 1 de janeiro e 30 de novembro, esse trabalhador tenha acumulado 165 horas extras.
Isso significa que, em 11 meses, ele fez uma média de 15 horas extras por mês.
Ou seja, ele recebeu, em média, R$ 225 a mais por mês em horas extras.
Enfim, o cálculo:
Com isso, o 13º salário seria, nesse momento, o vencimento regular (R$ 2,2 mil) acrescido do valor médio recebido a título de horas extras (R$ 225).
Total: R$ 2.425
A primeira parcela, portanto, será a metade disso: R$ 1.212,50.

E a segunda parcela?
A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, deve ser calculada sobre uma nova base de cálculo.
Imagine que, em dezembro, esse trabalhador tenha somado 27 horas extras.
Com isso, o total de horas extras acumuladas é de 192.
A média mensal nos 12 meses subiu para 16 horas por mês.
Isso significa que ele recebeu, em média, R$ 240 a mais por mês em horas extras.
Logo, o 13º salário seria calculado sobre o vencimento regular (R$ 2,2 mil) acrescido do novo valor médio recebido a título de horas extras (R$ 240).
Total: R$ 2.440
A segunda parcela será a metade disso: R$ 1.220.
Cálculos em dia
Para não se perder nas regras trabalhistas, o uso de ferramentas de WFM tem sido uma saída cada vez mais buscada pelas empresas. Traduzido como gerenciamento da força de trabalho, o workforce management engloba sistemas que cumprem essa tarefa.
Esse apoio da tecnologia é usado em instituições como o Hospital Israelita Albert Einstein, que conseguiu reduzir nada menos que 85% de horas excedentes por mês e economizar uma média de R$ 500 mil que iriam para esse fim graças ao WFM.
A escolha da instituição é o Escala, que possibilita a criação de escalas online, centraliza informações sobre a rotina de cada profissional e permite o acompanhamento de movimentações dos colaboradores em tempo real e de índices fundamentais como produtividade e pagamentos.
O resultado direto é muito mais organização, que resulta em menos necessidade de horas extras – já que é possível visualizar melhor a relação entre demanda, capacidade e profissionais disponíveis – e infrações, pois o próprio sistema é configurado com os limites válidos na instituição. É uma alocação mais assertiva de recursos.
Se quiser conhecer melhor a solução, você pode fazer um tour virtual ou conversar com um especialista do Escala e entender como a ferramenta pode contribuir com a realidade do seu negócio.
Atenção! Para gerir seus colaboradores sem erros, mantenha-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação e internas ao seu trabalho – no jurídico da sua empresa, no sindicato da categoria, no conselho regional. Lembramos que este material é de cunho informativo e está sujeito a atualizações. Demais eventualidades e exceções devem ser tratadas junto ao jurídico da sua empresa e ao sindicato da categoria.