Imagine um ciclo de trabalho com oito dias de duração. Nos quatro primeiros, as equipes trabalham 12 horas consecutivas, em turnos ininterruptos de revezamento. Os quatro seguintes, elas ficam livres para descansar. Essa é a lógica da escala 4×4, uma novidade bastante recente no mercado e que tem sido admitida pela Justiça do Trabalho em diversos precedentes. Entenda.

A escala 4×4
Escala de trabalho nada mais é do que o planejamento que define em quais dias da semana um trabalhador precisará exercer a função para a qual foi contratado. A regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de seis dias de trabalho e um de descanso remunerado.
Porém, com o passar dos anos, a evolução dos meios produtivos, o desenvolvimento da tecnologia e a chamada sociedade 24 horas criaram demandas que já não poderiam ser atendidas com as escalas e jornadas de trabalho tradicionais.
Novas divisões surgiram e, com elas, uma evolução legislativa que permitiu a flexibilização. Hoje, quando se trata da divisão de dias de trabalho na semana, há escalas nos formatos 4×2, 5×2, 6×2. E se for para contar por horas, algumas ocupações permitem a escala 12×36, ou até a 24×48, por exemplo. E foi nessa flexibilização que surgiu a escala 4×4.
Aplicação prática da escala 4×4
A escala 4×4 é destinada a empresas que funcionam em turno ininterrupto de revezamento. Isso significa que há gente trabalhando 24 horas por dia, sem intervalos entre a troca das equipes.
Sua aplicação é mais comum em determinados setores do mercado, como indústria, refinarias e montadoras de automóveis, que exigem essa operação direta.
E, na prática, os empregados não têm uma rotina fixa. Eles podem trabalhar no período da manhã, tarde ou noite, inclusive revezando os três turnos durante a semana.
Mas vamos lá: a CLT prevê que os trabalhadores atuem por no máximo seis horas por dia em seis dias da semana, garantindo 24 horas consecutivas de descanso remunerado. Assim, trabalhar quatro dias seguidos em turnos de 12 horas não iria contra a CLT?
A resposta é sim. Portanto, por essas regras, a escala 4×4 seria ilegal. Contudo, é aí que entra o papel importante das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Escala 4×4 só pode ser adotada por convenção ou acordo coletivo
Precedentes recentes da Justiça do Trabalho têm admitido o uso da escala 4×4 após negociação coletiva dispondo em sentido contrário ao texto constitucional.
O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho está previsto no Art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, motivo pelo qual é possível dar especial destaque à autonomia negocial coletiva.
Em um dos casos julgados, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, além de reconhecer a escala 4×4, ainda destacou que o regime resguarda aos trabalhadores a plena possibilidade de inserção familiar e social e permite que façam atividades profissionais paralelas nos quatro dias de folga.
A escala ideal para o seu negócio
Como você viu, há diversos tipos de escala para atender diferentes operações. Para saber qual escala é a ideal para o seu negócio, acesse o guia do Escala e da Convenia. O material explica, de forma descomplicada, como funciona cada escala, seus requisitos e particularidades, com estratégias certeiras para organizar seus colaboradores.
E neste aspecto, você também sabe que pode contar com as soluções do Escala! Oferecemos ferramentas para criar e publicar escalas de trabalho online, com agilidade e alinhadas às regras trabalhistas. Que tal agendar um teste gratuito? Fale com os nossos especialistas!