Antes de mais nada, o processo burocrático exigido para a contratação médica requer bastante atenção por parte da empresa empregadora, pois ela deve estar a par de todas as normas e protocolos da legislação trabalhista, tributária e previdenciária vigente.
Afinal, é preciso estar atento aos documentos necessários para a contratação de médicos, bem como os exames obrigatórios e se o processo continua sendo o mesmo para qualquer tipo de contrato previsto na nova configuração da lei.
Dado que estes profissionais são essenciais ao bom funcionamento dos hospitais e devem seguir uma série de normas para fazer valer a segurança dos pacientes e colaboradores.
Tendo em vista que o senado aprovou, em 11 de julho de 2017, a reforma da lei trabalhista, que modificou pontos importantes na legislação do trabalho, confira agora os documentos necessários para a contratação de médicos, como se desenvolve este processo e as principais vantagens dos diferentes formatos de contrato existentes.
Dentre os documentos solicitados pela grande maioria dos hospitais, para a contratação médica, estão:
Em suma, sim. Antes mesmo de começar a separar os documentos para contratação, o candidato deve passar, obrigatoriamente, por um exame médico admissional.
Assim, o mesmo abrange a análise ocupacional e um exame físico e mental. No caso médico, em que os profissionais serão expostos a riscos ocupacionais, são exigidos exames complementares, como:
Audiometria: este exame é responsável por analisar a qualidade de audição dos colaboradores, a fim de aplicar possíveis alterações auditivas e tomar medidas administrativas e de engenharia, para a sua adaptação ao trabalho;
Espirometria: esse teste em específico possibilita a medição do fluxo de ar das vias aéreas e brônquios – responsáveis pelo transporte do oxigênio para os pulmões – numa comparação aos resultados encontrados em pessoas saudáveis na mesma faixa etária;
Eletrocardiograma: exame que determina o ritmo do coração, o número de batimentos por minuto, além de apontar problemas como arritmias (ritmo anormal do coração), possível sobrecarga das cavidades cardíacas e distúrbios de condução elétrica;
Eletroencefalograma: possibilita a análise das correntes elétricas espontâneas desenvolvidas no cérebro, por meio de eletrodos colocados no couro cabeludo dentro da substância encefálica ou na superfície encefálica;
Acuidade visual: analisa a capacidade funcional da visão do funcionário e mede a sua aptidão em enxergar de forma nítida;
Exame cinesiológico funcional: realizado por um fisioterapeuta e objetiva identificar o grau de desempenho funcional nos mais diversos sistemas orgânicos, por meio de métodos de avaliação específicos.
Por fim, o exame médico deve avaliar as condições gerais de saúde do candidato ao emprego. Afinal, este servirá de base para futuras comparações com exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Dessa forma, é possível verificar se a atividade desempenhada no trabalho gerou ou agravou alguma doença.
Sendo assim, o atestado médico admissional é um documento imprescindível para a contratação médica e seus custos devem ser inteiramente cobertos pelo empregador.
Devido às alterações na CLT, em que o número de opções para a contratação de novos colaboradores foi maximizado, existem dúvidas a respeito do processo de registro, pagamentos, deveres e direitos de ambas as partes. Entenda:
O processo de contratação médica deve ser realizado com muita atenção pela sua equipe de RH, afinal, estes profissionais são responsáveis por lidar diretamente com o público do seu hospital.
Nesse ínterim, são responsáveis por levar experiências boas ou ruins e que estarão diretamente ligadas ao nome da sua marca. Desta forma, é importante garantir que todas as etapas sejam cumpridas, bem como validar toda a documentação entregue.
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